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POLÍTICA

Fux diz que tinha dúvidas durante julgamento de réus do 8/1

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Fux diz que tinha dúvidas durante julgamento de réus do 8/1 Foto: Gustavo Moreno/STF

Em seu voto no julgamento do “núcleo crucial” da trama golpista, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revelou que tinha “algumas dúvidas” sobre a tipificação de crimes em casos relacionados aos ataques de 8 de janeiro até analisar o voto do ministro-relator, Alexandre de Moraes.

“O 8 de janeiro, ele se inicia com talvez milhares de ações penais — sendo certo que as primeiras iniciaram no Plenário, daí eu aludi a perpetuar suas jurisdições. Nessas ações, alguns ministros, evidentemente — delito novo — começaram a ter dúvidas sobre essa sobreposição de delitos: ‘um é meio, outro é fim’. Eu confesso que, até enfrentar esse denso trabalho do ministro Alexandre de Moraes, volto a repetir, eu ainda tinha algumas dúvidas”, disse ele.

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O ministro ainda votou pela descaracterização do crime de organização criminosa armada, alegando inadequação típica — ou seja, que os fatos narrados na denúncia não se enquadram na definição legal desse crime.

Fux iniciou sua argumentação concordando com o Procurador-Geral da República (PGR) sobre a cronologia dos eventos, que se estenderiam de junho de 2021 a 8 de janeiro de 2023. No entanto, ele divergiu do enquadramento jurídico proposto pelo Ministério Público.

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Um dos focos do argumento de Fux é que a lei exige, para configurar uma organização criminosa, que o grupo atue de forma estável e permanente com o fim de praticar crimes indeterminados, ou seja, uma pluralidade de delitos sem um fim específico pré-definido. Para o ministro, a acusação não demonstrou isso, descrevendo, na verdade, um plano com objetivos muito específicos.

“De saída, verifica-se a absoluta ausência do pressuposto de incidência do tipo penal, constituído pela necessidade de que a organização criminosa seja dotada dos requisitos da estabilidade e da permanência voltada à prática de crimes indeterminados”, afirmou.

O ministro sustentou também que os atos descritos, como o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, eram fins determinados, e não crimes a serem cometidos de forma reiterada e indefinida. “As alegações finais do Ministério Público tampouco descreveram a permanência e estabilidade da organização para a prática de delitos indeterminados”, acrescentou.

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Os argumentos de Fux divergem do voto do relator, e o ministro chegou até a fazer indiretas a Moraes: “Juiz que se faz mais severo que a lei se torna injusto”, diz ele ao citar o jurista italiano Cesare Beccaria.

Moraes votou pela condenação do ex-presidente e os demais 7 réus em todos os 5 crimes que são acusados. O ministro Flávio Dino seguiu Moraes, embora tenha destacado uma ‘menor participação’ dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira na trama golpista.

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O julgamento

Faltam votar Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Além da sessão desta quarta-feira, os ministros da Primeira Turma devem se reunir nos dias 11 e 12 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h, para continuar discutindo o caso. Se os réus forem condenados pela maioria, os magistrados partem para a fase de dosimetria da pena, que também será feita de forma individualizada.

São réus no processo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto; ex-ajudante de ordens Mauro Cid; almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier; ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Em relatório final, emitido em julho, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos réus (com exceção de Ramagem) pelos crimes:

Organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos de prisão;
Golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos de prisão;
Dano qualificado pela violência ou grave ameaça – pena de seis meses a 3 anos de prisão;
Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos de prisão.
As penas máximas somadas podem chegar a 43 anos.

 

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