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POLÍTICA

STF define próximos passos para cumprimento de penas de condenados por atos golpistas

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O cumprimento das penas para o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus condenados por crimes relacionados a um plano de golpe de Estado terá início após o trânsito em julgado das condenações, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Para outros indivíduos já condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, o cumprimento das sentenças já foi iniciado em alguns casos .

A advogada criminalista Ilana Martins Luz esclareceu que, embora haja condenações, ainda existem possibilidades de recursos como os embargos de declaração, que podem ser apresentados se as defesas identificarem contradições ou omissões no julgamento. No entanto, os embargos infringentes ficam prejudicados pela existência de apenas um voto divergente pela absolvição. A especialista estima que, devido ao ritmo acelerado do julgamento, o trânsito em julgado para o caso de Bolsonaro pode ocorrer já no início de novembro.

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No caso específico de Jair Bolsonaro, a especialista apontou a possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar, considerando sua idade e condições de saúde. Ela citou o precedente do ex-presidente Fernando Collor, que obteve autorização para cumprir pena em casa por motivos de saúde. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Bolsonaro por crimes cujas penas somadas podem chegar a 43 anos de prisão, incluindo organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado .

Para a progressão de regime, Martins Luz explicou que seria necessário o cumprimento de 25% da pena em regime fechado, o que equivaleria a aproximadamente sete anos, além de outros requisitos como bom comportamento. Aliados de Bolsonaro afirmam que ele não pretende solicitar prisão domiciliar, o que, segundo alguns, poderia esvaziar discursos de inocência .

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Para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, muitos já estão cumprindo suas penas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou dezenas de pessoas, com penas que variam de três a 17 anos de prisão, dependendo do envolvimento individual e dos crimes cometidos. Por exemplo, Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos por destruir um relógio histórico no Palácio do Planalto, começou a cumprir sua pena em regime fechado. As penas são definidas individualmente, considerando crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado .

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