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GERAL

Aposentados com empréstimo consignado ativo podem receber reembolso de R$ 7.000,00

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Uma decisão recente da Justiça trouxe alívio para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.

O caso reforça os direitos do consumidor, determinando a suspensão imediata dos débitos, a devolução dos valores pagos e o pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais. A sentença também chama atenção para a responsabilidade tanto de bancos quanto do INSS na fiscalização desses contratos.

Entenda como funciona o reembolso e quem tem direito

No processo que motivou a decisão, o banco não conseguiu apresentar contrato assinado pelo aposentado, levando o juiz a determinar a interrupção dos descontos e a restituição dos valores.

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O INSS, citado como co-responsável, teve sua responsabilidade considerada subsidiária, atuando apenas se a instituição financeira não puder arcar com a condenação. A decisão se baseou nos artigos 42 do Código de Defesa do Consumidor e 927 do Código Civil.

Desde 2021, uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou a possibilidade de devolução em dobro: não é mais necessário comprovar má-fé, bastando demonstrar falhas no cumprimento da boa-fé objetiva, como autorizações inadequadas ou ausência de conferência de documentos.

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No caso analisado, por se tratar de contrato anterior a março de 2021, a devolução foi simples, mas os danos morais foram mantidos.

O problema é recorrente: o Brasil possui mais de 45 milhões de contratos de consignado ativos, e a falta de rigor na análise abre espaço para cobranças indevidas.

Para receber o reembolso, aposentados e pensionistas que contestaram descontos de associações entre março de 2020 e março de 2025 podem aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. O pagamento é feito em parcela única.

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Para acompanhar o pedido, basta acessar o aplicativo e confirmar a adesão. Os pagamentos começaram em 24 de julho de 2025, seguindo a ordem de inscrição.

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