RIO BRANCO
Justiça nega ampliação de assistência a moradores de rua em Rio Branco, Acre

Rio Branco, AC – Em meio a ondas de calor intensas, a Justiça do Acre indeferiu um pedido do Ministério Público Estadual (MPAC) para ampliar o fornecimento de alimentação e água à população em situação de rua de Rio Branco. A decisão reacende o debate sobre a assistência a essa população vulnerável, especialmente em condições climáticas extremas.
O MPAC havia solicitado à Justiça que reforçasse uma liminar anterior, que já determinava ao município o fornecimento de alimentação diária e água potável a moradores de rua. O pedido de reforço se baseava no argumento de que a decisão anterior estaria sendo cumprida apenas parcialmente, com o Restaurante Popular da cidade fechado nos fins de semana e feriados, e sem garantias de que refeições adequadas estariam sendo oferecidas em outros locais.
Em sua petição, o Ministério Público também ressaltou que a falta de acesso à água e a abrigos agrava a vulnerabilidade dessa população, especialmente diante das temperaturas recordes que têm atingido Rio Branco. O MPAC propôs que a prefeitura fosse obrigada a fornecer alimentação nutricionalmente adequada todos os dias da semana, além de água potável, até que o Plano Municipal para Pessoas em Situação de Rua seja implementado. O órgão também defendeu que as ações de assistência fossem territorializadas, considerando a distribuição da população de rua por toda a cidade.
No entanto, a juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, indeferiu o pedido, argumentando que o município tem cumprido a liminar anterior, distribuindo marmitas por meio do Centro Pop. A magistrada ressaltou que não havia determinação judicial para que o Restaurante Popular permanecesse em funcionamento.
A juíza também intimou as partes para que, em até 15 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir para o andamento da ação civil pública.
A ação civil pública foi movida pelo MPAC diante das dificuldades enfrentadas pela população em situação de rua, agravadas pelas mudanças climáticas e pelas altas temperaturas registradas na capital. O órgão argumenta que a garantia de água e alimentação deve ser tratada como questão humanitária e de direitos fundamentais, especialmente em um contexto de emergência climática.
Embora a decisão judicial se restrinja ao estado do Acre, a situação serve de alerta para a necessidade de políticas públicas eficazes e coordenadas em todo o Brasil, incluindo Goiás, para garantir a dignidade e a segurança da população em situação de rua, especialmente em face de eventos climáticos extremos.