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CASO JULIANA CHAAR: Família de vítima de atropelamento em Rio Branco critica soltura de suspeito: “Privilégios que Juliana não terá”

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Foto: Juliana Chaar/vítima fatal de atropelamento

Rio Branco, Acre – A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) de conceder habeas corpus a Diego Luiz Góis Passos, principal suspeito de atropelar e matar a assessora jurídica Juliana Chaar Marçal, gerou forte indignação na família da vítima. O crime ocorreu em frente a uma casa noturna em Rio Branco no dia 21 de junho.

A advogada Gláucia Albuquerque, representante da família como assistente de acusação, expressou profundo pesar com a decisão, que libera o acusado com medidas cautelares, como a proibição de deixar a comarca de Rio Branco. “Como advogada criminalista e representante da família, recebi a notícia com extremo pesar. Após o crime, a família cobrou justiça, e conseguimos prendê-lo após muito esforço, pois ele se escondeu e dificultou o cumprimento do mandado”, disse Albuquerque.

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O atropelamento ocorreu na madrugada de 21 de junho, quando Diego Góis, após uma discussão em um bar, teria manobrado seu veículo intencionalmente em direção a um grupo, atropelando Juliana Chaar e Keldheky Maia da Silva. Juliana não resistiu aos ferimentos, enquanto Keldheky sobreviveu. Diego fugiu sem prestar socorro, sendo acusado de homicídio qualificado consumado (contra Juliana) e duplo homicídio qualificado tentado (contra Keldheky), além de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A advogada criticou as medidas cautelares como insuficientes, destacando que o crime foi “bárbaro” e que o motorista fugiu sem prestar socorro e permaneceu foragido por dias, o que demonstraria risco ao processo. Ela também apontou contradições na decisão, como a proibição de deixar Rio Branco, apesar do endereço comprovado do suspeito ser em Extrema (RO). “Isso fragiliza o argumento para liberá-lo. Estamos diante de um caso de extrema gravidade, e a família está consternada, pois ele tem mais privilégios do que Juliana jamais terá”, lamentou.

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No julgamento do habeas corpus, o desembargador Samoel Evangelista votou pela manutenção da prisão preventiva, argumentando que há prova clara da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, incluindo a fuga do local sem socorro e a demora em se apresentar às autoridades. No entanto, os desembargadores Denise Bonfim e Francisco Djalma votaram pela concessão do habeas corpus, substituindo a prisão por medidas cautelares diversas, como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar bares e recolhimento domiciliar noturno.

A família de Juliana Chaar Marçal espera que a justiça seja feita e que o responsável por sua morte seja devidamente punido. “Vamos acompanhar o caso para uma tramitação célere e uma condenação”, concluiu a advogada Gláucia Albuquerque.

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