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POLÍCIA

Reincidente é preso com arma fabricada em impressora 3D é solto e gera controvérsia no Acre

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Rio Branco, AC – A Justiça do Acre libertou Rafael de Araújo Lima, 28 anos, um indivíduo com um extenso histórico criminal, após ser detido em flagrante por posse ilegal de uma arma de fogo produzida por impressão 3D. A decisão, que ocorreu em audiência de custódia na última quarta-feira (8), gerou debates acalorados sobre os limites da lei e os riscos da reincidência.

Rafael, conhecido pelas passagens por roubo, tráfico de drogas e associação criminosa, foi preso durante uma operação da Polícia Civil que visava cumprir um mandado de busca e apreensão contra outro suspeito, Douglas Costa de Carvalho. No entanto, a arma – uma carabina semiautomática FGC-9 MK2 de calibre 9mm – foi encontrada na residência de Rafael, que assumiu a propriedade.

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A FGC-9 MK2, cujo nome é uma provocação ao controle de armas (“Fuck Gun Control”), é um modelo que pode ser fabricado em casa com impressoras 3D, o que dificulta o rastreamento e representa um desafio para as autoridades. A posse de armas com numeração suprimida é crime no Brasil, com penas de 6 a 12 anos de prisão.

Apesar da gravidade do crime e do histórico de Rafael, o juiz Marcos Rafael Maciel de Souza entendeu que não havia motivos para mantê-lo preso preventivamente. A decisão levou em conta o fato de o crime não ter envolvido violência ou ameaça direta, o parecer favorável do Ministério Público à liberdade provisória e a argumentação da defesa.

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Para ser solto, Rafael teve que concordar com uma série de medidas cautelares:

-Proibição de mudar de endereço sem autorização judicial.

-Impedimento de frequentar bares e boates.

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-Recolhimento domiciliar noturno (das 19h às 5h).

-Monitoramento eletrônico por 90 dias.

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O juiz advertiu que o descumprimento dessas medidas pode levar à decretação da prisão preventiva.

A libertação de Rafael reacendeu o debate sobre a eficácia do sistema prisional e a necessidade de medidas mais rigorosas para evitar a reincidência. O histórico criminal do acusado inclui:

-Apreensões por roubo majorado quando ainda era menor de idade (2014).

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-Condenação por roubo majorado, com cumprimento de pena em regime semiaberto e uso de tornozeleira eletrônica (2016).

-Processo por ameaça (2019).

-Prisão por associação criminosa (2019).

-Processo por roubo majorado (2021).

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-Prisão em flagrante por tráfico de drogas (2023).

O caso levanta questionamentos sobre a segurança pública e a capacidade do sistema judicial de lidar com criminosos reincidentes, especialmente em um contexto de crescente acesso a tecnologias que facilitam a produção de armas ilegais.

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