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POLÍTICA

Moraes mantém prisão domiciliar de Bolsonaro e rejeita pedido da defesa

Publicado em

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 5 de agosto Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira, 13, um novo pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) e decidiu manter a prisão domiciliar e as demais medidas cautelares impostas ao ex-presidente.

Entre as restrições estão a proibição de usar celular, redes sociais e a retenção do passaporte. Para Moraes, essas medidas seguem necessárias para evitar o risco de fuga e assegurar o cumprimento da lei.

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Segundo o ministro, “a condenação do réu Jair Messias Bolsonaro à pena privativa de liberdade de 27 anos e 3 meses, em regime inicial fechado, e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023, autorizam a manutenção da prisão domiciliar e das cautelares para garantia efetiva da aplicação da lei”.

Em setembro, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e outros sete réus por participação na trama golpista investigada após os ataques de 8 de janeiro de 2023. A pena do ex-presidente foi fixada em 27 anos e três meses de prisão.

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A decisão sobre a prisão domiciliar, no entanto, não está vinculada a esse processo. Uma eventual prisão em razão da condenação só ocorrerá depois que todos os recursos da defesa forem analisados.

Bolsonaro está com tornozeleira eletrônica desde 18 de julho. As medidas cautelares foram impostas no âmbito de um inquérito que investiga o deputado Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente. Bolsonaro foi submetido às medidas suspeito de coação no curso do processo, obstrução e ataque à soberania nacional com o filho junto ao presidente dos EUA, Donald Trump.

Na ocasião, o ex-presidente se referiu às medidas como “suprema humilhação” e disse que não fugiria. A declaração ocorreu após a PGR ter solicitado a instalação de tornozeleira eletrônica para “assegurar a aplicação da lei penal e evitar a fuga do réu”.

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