CIDADES
MPAC recomenda a Jordão implementação urgente da Semana de Combate à Violência Contra a Mulher nas Escolas

Tarauacá, AC – O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, emitiu a Recomendação nº 10/2025, com o objetivo de garantir a implementação da Lei nº 14.164/2021 no município de Jordão. A lei institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A recomendação foi direcionada ao prefeito de Jordão, à secretária municipal de Educação, ao representante do Núcleo Estadual de Educação e ao secretário estadual de Educação, com o objetivo de assegurar que o tema da violência contra a mulher seja abordado de forma transversal nos currículos da educação básica, conforme determina a legislação.
O MPAC destaca a importância da educação no desenvolvimento pleno do indivíduo e na promoção da cidadania, conforme previsto no artigo 205 da Constituição Federal, bem como a necessidade de prevenir e coibir a violência doméstica e familiar, em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Convenção de Belém do Pará.
Objetivos da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher:
-Contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha.
-Promover a reflexão crítica sobre a prevenção da violência de gênero.
-Integrar a comunidade escolar no enfrentamento das diversas formas de violência.
-Divulgar mecanismos de assistência e canais de denúncia.
-Capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre a violência nas relações afetivas.
-Promover a igualdade entre homens e mulheres.
-Incentivar a produção e distribuição de materiais educativos sobre o tema.
O MPAC recomenda que o município de Jordão institua a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher no prazo de 30 dias, inserindo-a no calendário oficial da rede pública de ensino e assegurando a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível escolar.
O promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos ressalta que a recomendação tem caráter orientativo, mas o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.
Os destinatários da recomendação devem informar ao Ministério Público, no prazo de 15 dias, se acatam ou não as orientações.









