Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

MUNDO

Anvisa proíbe uso de substâncias tóxicas em produtos para unhas em gel

Publicado em

Brasília, DF – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a utilização de duas substâncias potencialmente perigosas encontradas em produtos para unhas em gel que requerem exposição à luz ultravioleta ou LED. A decisão, aprovada nesta quarta-feira (29), visa proteger a saúde de usuários e profissionais do setor.

As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Segundo a Anvisa, o DMPT apresenta potencial cancerígeno em humanos, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.

Continua depois da publicidade

“Com essa decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, informou a Anvisa em nota.

A fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações para produtos contendo TPO ou DMPT estão imediatamente proibidas. Empresas e estabelecimentos comerciais têm um prazo de 90 dias para suspender a venda ou utilização de produtos já existentes no mercado. Após esse período, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados, e as empresas responsáveis deverão recolher os produtos ainda disponíveis em lojas e distribuidoras.

Continua depois da publicidade

A diretora da Anvisa, Daniela Marreco, relatora da norma, destacou que os eventos adversos associados a essas substâncias estão geralmente ligados a exposições repetidas e prolongadas. “Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.

Daniela Marreco reforçou a importância de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo o papel da Anvisa na proteção da saúde pública com a edição da medida de precaução.

Continua depois da publicidade
Advertisement