Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

RIO BRANCO

Paciente receberá indenização de R$ 3 mil após receber remédio vencido em Unidade de Saúde em Rio Branco

Publicado em

Rio Branco, AC – A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do município de Rio Branco a indenizar uma paciente que recebeu um medicamento vencido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A decisão, publicada na edição n.° 7.890 do Diário da Justiça desta quarta-feira (29), estabeleceu o valor da indenização em R$ 3 mil por danos morais.

Segundo o processo, a paciente recebeu o medicamento vencido de uma atendente da farmácia da UBS. A mulher só percebeu que o remédio estava fora do prazo de validade após ter ingerido algumas doses, o que gerou grande preocupação e medo de que sua saúde fosse prejudicada.

Continua depois da publicidade

O município de Rio Branco recorreu da decisão, solicitando a redução do valor da indenização, alegando que a paciente não sofreu nenhum dano significativo. No entanto, o juiz relator do processo, Robson Aleixo, destacou que a entrega de medicamento vencido pela farmácia da unidade de saúde configura uma falha grave na prestação do serviço público.

Diante disso, a 2ª Turma Recursal negou o pedido do município e manteve a condenação inicial, garantindo à paciente o direito à indenização por danos morais. A decisão reforça a importância do controle e da fiscalização dos medicamentos distribuídos nas unidades de saúde, a fim de garantir a segurança e a saúde da população.

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Advertisement