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CIDADES

Jovem presa injustamente por 6 anos morre de câncer 74 dias após ser inocentada por júri em RS

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Damaris Vitória Kremer da Rosa ficou preso injustamente por seis anos Foto: Reprodução/kremer_2106/Instagram

Uma jovem de 26 anos morreu por complicações de um câncer 74 dias após ser considerada inocente pelo Tribunal de Júri, no Rio Grande do Sul. Damaris Vitória Kremer da Rosa ficou presa injustamente por seis anos e morreu no último dia 26 de outubro, em Balneário Arroio do Silva.

O Terra teve acesso ao processo ao qual ela foi acusada de envolvimento no homicídio de Daniel Gomes Soveral, ocorrido em 30 de novembro de 2018, em Salto do Jacuí (RS). Outras duas pessoas também responderam pelo crime: Henrique Kauê Gollmann, que foi condenado pelo crime, e Wellington Pereira Viana, também absolvido.

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A denúncia contra os três foi oferecida pelo Ministério Público em 2019, e Damaris foi presa preventivamente. Durante o curso do processo, ela descobriu um câncer de colo de útero e a defesa dela pediu a revogação da prisão, que foi negada pelo judiciário em dezembro de 2024.

Em março de 2025, os advogados Rebeca Canabarro e Mateus Porto novamente pediram que o Tribunal a soltasse, já que ela estava em fase terminal da doença, acamada e passando por cuidados paliativos com quimioterapia e radioterapia para diminuir as dores.

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Além disso, ela estava dependente de transfusão de sangue e de terceiros para manutenção de suas necessidades básicas. O MP confirmou em um parecer que ela recebeu atendimento médico constante dentro do presídio após sentir fortes dores no ventre. Em abril, o juízo concedeu a prisão domiciliar com o uso da tornozeleira e a autorizou a ficar na casa da mãe, em Balneário Arroio do Silva (SC).

O caso da jovem foi a julgamento em agosto deste ano e o Conselho de Sentença a absolveu das acusações de ter matado a vítima e ateado fogo no veículo em que o corpo estava, baseada na negativa da autoria por falta de provas.

No último dia 26, ela morreu em decorrência de complicações do câncer de colo de útero. A jovem foi sepultada no último segunda-feira, 27, em Balneário Arroio do Silva.

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Em nota, os advogados de Damaris afirmaram que ela foi vitimada pela negligência e “cegueira Estatal”, lamentando a morte da vítima. Ainda segundo Rebeca Canabarro e Mateus Porto, durante o ano de 2024, ela foi conduzida ao hospital diversas vezes pela Brigada Militar, relatando fortes dores em baixo ventre. Assim, passou a receber fortes medicamentos, como o uso de tramadol.

A defesa também fala sobre os pedidos de prisão domiciliar para que ela pudesse investigar as doenças e as negativas por parte do Judiciário. “Foi, tão somente em março de 2025, quando a defesa solicitou autorização de escolta hospital para consulta ginecológica particular, a qual, inclusive, o Ministério Público se manifestou contra, é que o Presídio, milagrosamente, a conduziu para o hospital de Rio Pardo”, aponta.

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Somente então que ela conseguiu ser diagnosticada e começou a passar por tratamento, conforme seus advogados. Ela permaneceu de tornozeleira até agosto de 2025, quando foi foi absolvida pelo seu Conselho de Sentença por maioria de votos, “comprovando-se que a mesma foi vítima de violência sexual e, logo após, Estatal”.

“A história da Damaris se revela no cotidiano da advocacia criminal, quando solicitamos a concessão de prisões domiciliares não por um luxo ou via inverdades, mas por efetivas patologias que necessitam de tratamento especializado extramuros. Talvez se, logo no primeiro requerimento pela prisão domiciliar tivesse sido concedido o pleito defensivo, e portanto a família tivesse sido oportunizada a realizar os exames necessários, o desfecho dessa história pudesse ter sido diferente. Que a história da Damaris sirva como um alerta para a sociedade, a respeito daqueles que padecem no cárcere, subjugados por uma justiça punitivista”, finalizou.

O que diz o TJRS 

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“O Tribunal de Justiça não se manifesta em questões jurisdicionais. Com relação ao caso, foram avaliados três pedidos de soltura. O primeiro em 2023, que foi negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso.

Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.

Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero, necessitando de tratamento oncológico regular.

Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico. Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo.

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Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando:

a) a transferência e cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira;

b) a permanência na residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC; e c) o deslocamento da ré até o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico.

Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri, quando ocorreu sua absolvição pelos jurados”.

O que diz o MP

“Na primeira oportunidade em que foi informado nos autos sobre a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta”.

 

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