RIO BRANCO
Acre implementa novas regras proibindo celulares em escolas

Rio Branco, AC – O Conselho Estadual de Educação do Acre (CEE/AC) estabeleceu novas diretrizes para o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, como celulares, tablets e smartwatches, em instituições de ensino fundamental e médio, tanto públicas quanto privadas. A medida restritiva visa proteger a saúde mental e física dos jovens estudantes .
A Resolução CEE/AC nº 390/2025, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, regulamenta a legislação federal que já impõe restrições ao uso desses aparelhos durante o período escolar. A norma, assinada pela presidente do CEE/AC, Elisete Silva Machado, alinha o Acre à Lei Federal nº 15.100/2025 e ao Decreto Federal nº 12.385/2025. Essas legislações proíbem que alunos utilizem celulares e dispositivos similares durante as aulas, recreios e intervalos, visando a proteção da saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
A resolução é clara ao proibir o uso de smartphones, tablets, smartwatches e dispositivos similares em qualquer momento da rotina escolar, incluindo aulas, recreios e intervalos. As únicas exceções permitidas são para uso pedagógico, quando autorizado pelo professor e previsto no Projeto Político-Pedagógico da escola, em situações de emergência, como comunicação em casos de saúde ou perigo, e para acessibilidade e inclusão de estudantes com deficiência que utilizem tecnologia assistiva.
Para a Educação Infantil, a resolução é ainda mais restritiva, desaconselhando o uso de telas mesmo para fins pedagógicos. O uso de telas só será permitido em situações excepcionais e sempre com dispositivos da própria escola, sob a supervisão do professor.
As escolas deverão identificar os alunos que necessitam de dispositivos digitais como recurso de acessibilidade, garantindo o suporte adequado ao uso. O uso indevido de aparelhos poderá ser considerado falta grave, sujeitando o aluno a medidas disciplinares progressivas, como advertência verbal ou escrita e recolhimento temporário do aparelho. Em caso de recolhimento, a entrega do dispositivo será feita apenas aos pais ou responsáveis, seguindo as normas internas da escola.
O cumprimento das regras será verificado durante os processos de credenciamento, autorização e recredenciamento das unidades escolares. Casos graves de descumprimento poderão ser encaminhados a colegiados e órgãos competentes.









