POLÍTICA
STF reconhece racismo estrutural no Brasil e determina plano nacional de enfrentamento

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para reconhecer a existência do racismo estrutural no Brasil e determinou a criação de um plano nacional para combater o problema em até 12 meses. O julgamento, no entanto, foi suspenso e será retomado em data ainda a ser definida, quando os ministros detalharão as diretrizes para a elaboração do plano.
O debate central gira em torno do reconhecimento do chamado “estado de coisas inconstitucional”. Embora haja consenso sobre a existência do racismo estrutural, parte dos ministros argumenta que o governo tem adotado medidas para combater o problema e não há omissão. O placar está em 5 votos a 3 contra o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional”.
A ação foi movida pela Coalizão Negra por Direitos e sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede, PDT e PV), que pedem o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” em relação ao racismo estrutural no país. Os processos foram protocolados em maio de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Votos dos Ministros
-Luiz Fux (Relator): Votou a favor do reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” e da adoção do plano nacional.
-Flávio Dino: Acompanhou o relator, destacando que o racismo é uma transgressão prolongada ao longo da história do país.
-Cristiano Zanin: Reconheceu o cenário de desigualdade racial no Brasil e graves violações contra os direitos fundamentais.
-Cármen Lúcia: Afirmou que há insuficiente proteção do Estado à população negra.
-Alexandre de Moraes: Destacou que o combate ao racismo estrutural não é apenas uma questão jurídica.
-André Mendonça: Reconheceu a presença do racismo na sociedade, mas discordou da utilização do termo “racismo institucional”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota informando que o governo federal está comprometido com a adoção do plano. O Ministério da Igualdade Racial coordenará o processo, com a participação da sociedade civil e dos demais entes federativos, para construir diretrizes efetivas e viáveis em todo o território nacional.









