RIO BRANCO
Governo do Acre ajusta redação de leis para empréstimos de R$ 280 milhões

Rio Branco, AC – O governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.680/2025, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, que altera as Leis nº 4.655 e nº 4.656, ambas aprovadas em outubro. As modificações visam aprimorar os termos das operações de crédito do Estado do Acre com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), totalizando R$ 280 milhões.
A Lei nº 4.655, referente ao financiamento de ações de transformação digital com a CEF, agora permite ao Poder Executivo utilizar cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), recursos do ICMS e a arrecadação de outros impostos para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos da operação. Essa medida visa garantir a segurança financeira da operação e a execução eficaz do projeto de transformação digital.
A Lei nº 4.656, que autoriza operações de crédito com o BNDES para o fortalecimento de cadeias produtivas, recebeu uma nova redação que permite ao Estado vincular como garantia as receitas do FPE, do ICMS e de outros tributos, bem como fundos ou impostos que venham a substituí-los, caso sejam extintos. Adicionalmente, a norma autoriza, em caso de insuficiência dessas receitas, a utilização de parte dos depósitos bancários como garantia, conferindo ao agente financeiro poderes para execução imediata em caso de inadimplência. Essa alteração visa assegurar a capacidade de pagamento do Estado e a continuidade dos investimentos nas cadeias produtivas locais.
A Lei nº 4.680/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025, proporcionando maior clareza e segurança jurídica às operações de crédito.
Em resumo:
-Lei nº 4.680/2025: Sancionada para ajustar redação de leis de empréstimos.
-Empréstimos: R$ 280 milhões com CEF e BNDES.
-Garantias: FPE, ICMS, outros tributos e, em último caso, depósitos bancários.
-Objetivos: Transformação digital e fortalecimento de cadeias produtivas.
-Vigência: Imediata, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025.
Essas mudanças são importantes para garantir a segurança financeira das operações de crédito e a continuidade dos investimentos em áreas estratégicas para o desenvolvimento do Acre.









