GERAL
TJRO aumenta em mais de 300% valores pagos a cartórios, gerando polêmica

Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou a Resolução nº 375/2025, que regulamenta a Lei nº 6.264/2025 e eleva significativamente os valores pagos a cartórios extrajudiciais por atos de comunicação judicial, desencadeando reações de entidades e operadores do Direito.
A Lei nº 6.264/2025, que serve de base para a resolução, foi sancionada em 24 de novembro de 2025, período em que o desembargador Raduan Miguel Filho acumulava interinamente os cargos de governador de Rondônia e presidente do TJRO. A nova norma alterou a Lei nº 2.936/2012, transferindo ao Tribunal a competência para fixar os valores por meio de resolução administrativa.
A Resolução nº 375/2025 estabelece novos valores para os serviços cartorários: R$ 39,47 por certidão, R$ 18,57 por diligência urbana e R$ 196,70 por diligência rural acima de 25 quilômetros da sede do cartório. Na prática, uma diligência rural que antes custava R$ 81,16 pode agora ultrapassar R$ 350, representando um aumento de até 336% e impactando diretamente os cofres públicos.
A proposta foi relatada pelo deputado estadual Rodrigo Camargo e aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero). Críticos questionam a ausência de estudos técnicos sobre o impacto financeiro da medida e apontam para um possível desequilíbrio entre os poderes.
A resolução é alvo de diversas contestações jurídicas. Entidades sindicais, associações e a Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO) manifestaram-se contra a medida, alegando inconstitucionalidade, falta de análise de impacto e baixa eficiência dos serviços cartorários, que, segundo eles, apresentam efetividade inferior a 40% em alguns casos.
Um dos pontos críticos é que os novos valores foram definidos por resolução administrativa, sem a submissão prévia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levantando dúvidas sobre a conformidade com as normas nacionais sobre o tema.









