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Prefeitura de Capixaba anuncia medidas de contenção de gastos devido à queda na arrecadação

A Prefeitura de Capixaba divulgou nesta sexta-feira, 5, através do Diário Oficial, o Decreto nº 340/2025, que traz novas ações para controlar despesas no âmbito do Executivo municipal. O documento, assinado pelo prefeito Manoel Maia Beserra, também informa o período de recesso administrativo de fim de ano.
Motivada pela redução significativa na arrecadação nos últimos meses, a administração municipal busca equilibrar as contas públicas e evitar o comprometimento de obrigações financeiras, como pagamento de servidores e contratos com fornecedores. A medida também está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige ajustes em períodos de desequilíbrio financeiro.
Entre as ações implementadas, destaca-se a redução de cargos em comissão, com exonerações que ocorrerão de forma a preservar os serviços essenciais. Além disso, a prefeitura decidiu diminuir gratificações e adicionais de representação concedidos a servidores de confiança, mantendo apenas vantagens previstas em lei e direitos pessoais.
O decreto também suspende pagamentos de diárias, passagens e deslocamentos, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pelo prefeito. Ainda, a administração municipal limitará o uso da frota oficial, restringindo o consumo de combustíveis às atividades essenciais e proibindo o uso de veículos públicos para fins pessoais, sob pena de responsabilização administrativa. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Administração.
Outra medida importante é a suspensão de novas contratações e nomeações, com exceções voltadas à reposição de cargos críticos, cumprimento de decisões judiciais e necessidades urgentes para manutenção de serviços essenciais.
As secretarias municipais deverão reforçar o controle de despesas internas, principalmente em áreas como energia, água, materiais de escritório, publicidade e organização de eventos, buscando otimizar recursos diante do momento econômico delicado.
O decreto também define o período de recesso administrativo de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. Durante esse intervalo, somente os serviços considerados essenciais continuarão operando normalmente, incluindo:
-Atendimento do SAMU e ambulâncias de plantão
-Coleta de lixo em dias úteis
-Equipes de vigilância (vigias)
-Conselho Tutelar e CRAS em regime de plantão
-Setores de Contabilidade e Tributos, que atuarão em regime de sobreaviso
Essas ações visam garantir o funcionamento mínimo dos serviços públicos essenciais, ao mesmo tempo em que promovem o controle rigoroso dos gastos públicos diante do cenário de crise econômica.









