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GERAL

Com busca do governo por arrecadação, Brasil teve em 2024 maior carga tributária em mais de 20 anos

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Saque-aniversário permite resgatar parcela do FGTS no mês de aniversário do trabalhador Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO / Estadão

O Brasil registrou, em 2024, a maior carga tributária bruta (CTB) dos últimos 22 anos. Os tributos atingiram 32,2% do PIB, com alta de 1,98 ponto porcentual em relação a 2023, quando o indicador marcava 30,22%, segundo dados da Receita Federal. Caso não tivessem sido feitas mudanças na metodologia do cálculo do indicador, o porcentual chegaria a 34,12%.

No levantamento de 2024 foram excluídas as contribuições das empresas ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e ao Sistema S, cujos recursos são usados para manter sistemas de aprendizado e cultura ligados a empresas, como Sesi, Senai e Sesc.

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O Brasil registrou, em 2024, a maior carga tributária bruta (CTB) dos últimos 22 anos. Os tributos atingiram 32,2% do PIB, com alta de 1,98 ponto porcentual em relação a 2023, quando o indicador marcava 30,22%, segundo dados da Receita Federal. Caso não tivessem sido feitas mudanças na metodologia do cálculo do indicador, o porcentual chegaria a 34,12%.

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No levantamento de 2024 foram excluídas as contribuições das empresas ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e ao Sistema S, cujos recursos são usados para manter sistemas de aprendizado e cultura ligados a empresas, como Sesi, Senai e Sesc.

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Apesar da mudança impactar a repartição da carga tributária entre os entes federativos (com redução sobre dois tributos federais, já que tanto FGTS quanto as contribuição ao Sistema S entravam nessa rubrica), não há efeito na distribuição dos recursos, determinados por fundos de participação e transferências constitucionais.

Altas por todos os lados

A alta nos tributos do ano passado foi puxada principalmente por aumento de tributos federais e estaduais, mas a majoração da tributação aconteceu nas três esferas governamentais.

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No âmbito federal, o maior impacto foi causado pela elevação das contribuições para PIS/Pasep e Cofins, seguidos por imposto de renda retido na fonte da pessoa física (IRPF), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre comércio exterior e imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Nos Estados, as maiores altas ficaram por conta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Na esfera municipal, o aumento de Imposto sobre Serviços (ISS) foi menor, de 0,09 ponto porcentual.

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A série histórica da participação dos entes federativos na arrecadação total indica uma tendência clara: União e Municípios vêm ampliando suas fatias relativas na arrecadação, enquanto os Estados apresentam trajetória inversa, com redução contínua desde 2021.

Apesar da mudança impactar a repartição da carga tributária entre os entes federativos (com redução sobre dois tributos federais, já que tanto FGTS quanto as contribuição ao Sistema S entravam nessa rubrica), não há efeito na distribuição dos recursos, determinados por fundos de participação e transferências constitucionais.

Em 2024, a participação da União atingiu 66,14%, e a dos municípios, 7,59% — ligeiramente inferior ao valor registrado em 2023 (7,66%), o maior da série iniciada em 2015. Já os Estados, com 26,28%, atingem o menor patamar do período analisado.

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O relatório da Receita também mostra que, embora a carga total brasileira esteja próxima da média da OCDE, sua composição é diferente. Há menor tributação sobre renda e propriedade no País.

Segundo a Receita, quando se olha um período mais longo e são descontadas as transferências para estados, municípios e Distrito Federal, houve queda da carga tributária líquida da União. O patamar médio 19% do PIB no início da década de 2010 foi para 18,4% em 2024, conforme dados do Tesouro Nacional. No ano imediatamente anterior, porém, havia sido de 17,4%.

Com a tributação de offshores e fundos fechados, houve um adicional de receitas de R$ 20 bilhões. Já o fim da subvenção de custeio, resultou num adicional arrecadatório de aproximadamente R$ 30 bilhões.

 

 

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