RIO BRANCO (AC), 21 de janeiro de 2026 — O Governo do Acre deu um passo importante para fortalecer o turismo estadual com a publicação do Decreto nº 11.825/2026, que atualiza o regimento interno do Conselho Estadual de Turismo (CET). A medida visa modernizar a gestão do órgão e alinhar suas ações tanto ao Plano Nacional do Turismo quanto à Política Estadual do setor.
Reconhecido como órgão superior de assessoramento integrado ao Poder Executivo, o CET passará a atuar em parceria estratégica com representantes do setor privado e diversos órgãos públicos ligados a áreas essenciais como cultura, meio ambiente, planejamento, indústria e políticas indígenas.
O regimento detalha uma organização administrativa composta por três núcleos principais: o Colegiado, a Diretoria Executiva e Câmaras Temáticas focadas em temas específicos do turismo acreano.
No Colegiado, estão representadas tanto instituições privadas quanto públicas. Entre as entidades do setor produtivo, destacam-se a Associação Brasileira das Indústrias de Hotéis (ABIH), a Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), além do Sebrae, da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac) e sindicatos ligados ao turismo. Do lado público, participam órgãos estaduais de turismo, cultura, meio ambiente, planejamento, ciência e tecnologia, juntamente com secretarias municipais e entidades de preservação ambiental.
A Diretoria Executiva contará com presidente, vice-presidente e secretário-executivo. Este último ficará responsável por organizar reuniões, elaborar atas, manter o arquivo do conselho, articular com os conselheiros e oferecer suporte técnico às atividades. Para garantir transparência, todas as atas deverão ser publicadas no site oficial do governo estadual em até 15 dias úteis após sua aprovação.
O decreto também estabelece diretrizes sobre o envolvimento dos conselheiros, com normas definidas para substituição, renúncia e custeio de deslocamentos oficiais. As viagens poderão ser autorizadas pelo dirigente máximo do órgão gestor estadual, garantindo adequado uso dos recursos públicos.









