BRASÍLIA (DF), 23 de janeiro de 2026 — O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) alterações no estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em um momento em que o órgão vem iniciando os pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master – processo que teve início em novembro de 2025. Em comunicado oficial, o fundo esclareceu que as modificações não impactarão as liquidações já em andamento.
Desde a última segunda-feira (19), o FGC vem efetuando ressarcimentos a quem aplicou em produtos cobertos do Banco Master. Além disso, o órgão deverá honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, anunciada na quarta-feira (21) – um volume estimado em cerca de R$ 47 bilhões.
Uma das principais novidades está no artigo 7º do regulamento, que agora permite ao conselho de administração do FGC propor ajustes nas contribuições das instituições associadas sempre que necessário. A proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e deliberada pelo CMN. O fundo destacou, no entanto, que não há discussões em curso sobre aumento das alíquotas.
Para preservar a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições e instituir cobranças extraordinárias – mecanismos que já faziam parte das normas anteriores. Outro ponto relevante é a fixação de um prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos de garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
Alinhamento a padrões globais
De acordo com o FGC, as alterações visam alinhar o órgão às melhores práticas internacionais. Destaques incluem a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que enfrentem “situação conjuntural adversa”, desde que reconhecida pelo Banco Central.
As mudanças também abrangem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, além de aumentar a transparência com a divulgação de dados sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
“As alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”, afirmou o FGC em nota. O órgão ressaltou ainda que as medidas contribuem para “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”, sem afetar os casos já em tramitação.









