O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) condenou o homem acusado de abusar sexualmente de cão yorkshire. Segundo a denúncia, o ex-tutor usava o cachorro como objeto sexual, chegando a filmar o abuso e oferecer o animal outros homens cometerem abusos.
Segundo investigação da 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul), deflagrada em 2023, o acusado negociava encontros com o cachorro em uma plataforma de relacionamento. Nas mensagens, o ex-tutor falava da experiência de sexo com o animal e prometia “momentos marcantes de penetração”, chegando a exibir vídeos de relações com cãozinho.
Por decisão unânime, a 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de 1ª instância do réu acusado de praticar abuso sexual contra animal doméstico. Segundo o colegiado, as provas reunidas no processo confirmaram a autoria e a materialidade do crime.
Ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, convertidos em duas penas restritivas de direitos e dez dias-multa.
Para sustentar a denúncia, o Ministério Público (MPDFT) apresentou arquivos de mídia, capturas de tela de conversas e depoimentos colhidos nas fases investigativa e judicial.
A defesa alegou insuficiência de provas e questionou a identificação do acusado nas imagens. Também argumentou que os arquivos teriam sido recebidos automaticamente por meio de grupos virtuais, sem relação direta com o réu.
No entanto, para a 2ª Turma o conjunto de provas apresentou consistência e coerência. Segundo o relator, o desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, “a materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas por depoimentos testemunhais, imagens de vídeo e capturas de tela”.
Segundo o colegiado, a legislação brasileira prevê proteção específica aos animais domésticos. A prática de atos de abuso configura crime ambiental, sujeito a pena de reclusão, multa e proibição da guarda, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Com a decisão, a condenação imposta em primeira instância permanece integralmente válida.









