BRASÍLIA (DF) – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quinta-feira (19) uma decisão complementar que veda a publicação e aplicação de novas normas que garantam o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias a servidores públicos que ultrapassem o Teto Constitucional — os conhecidos como “penduricalhos”. A medida vale também para atos normativos editados por Poderes ou órgãos com autonomia constitucional.
“A decisão busca esclarecer e complementar a liminar proferida no dia 5 deste mês, quando determinei a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa”, destacou o ministro em sua manifestação.
Além do bloqueio a novas leis, a determinação estende o embargo aos reconhecimentos de supostos direitos retroativos que não estavam sendo pagos até a data da liminar original. Também mantém o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, indicando especificamente as leis ou normas infralegais que as fundamentam.
A exigência se aplica a instituições de todos os níveis de governo — federal, estadual e municipal — que deverão disponibilizar folhas de pagamento detalhadas. Na decisão anterior, Dino já havia destacado que “expressões genéricas como ‘direitos eventuais’, ‘direitos pessoais’, ‘indenizações’ ou ‘remuneração paradigma’, comuns em portais de transparência, não são suficientes” para quem gerencia recursos públicos, devendo ser substituídas por informações precisas que permitam o controle dos gastos.
Teto funcionalista atual é de R$ 46.366,19
A medida faz parte de uma ação que questiona o pagamento de verbas que elevam os vencimentos de agentes públicos acima do teto máximo do funcionalismo, que hoje corresponde ao subsídio dos ministros do STF: R$ 46.366,19.
Segundo argumentos jurídicos reproduzidos pela assessoria de Dino, a ausência de uma lei nacional sobre o tema — como exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024 — impede que órgãos e poderes autônomos criem por conta própria gratificações ou indenizações que ultrapassem o limite estabelecido.
O caso seguirá para apreciação do Plenário do STF no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação da liminar inicial. “Quanto aos agravos e embargos interpostos, aguardaremos a análise do referendo da liminar pelo Plenário, que definirá os contornos da tutela deferida e agora complementada”, decretou o ministro.









