Um ex-funcionário do Fort Atacadista, em Taguatinga (DF), teve sua demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após comprovação de assédio contra uma jovem aprendiz. A decisão é de 12 de fevereiro de 2026 e foi tomada pelo juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga.
O que aconteceu
Imagens do circuito interno da empresa mostraram que, em 26 de agosto de 2025, o ex-funcionário segurou o braço da jovem sem consentimento em uma área lateral da loja.
A aprendiz relatou à empresa que o episódio a deixou com medo de ir trabalhar. “Faltavam 10 minutos para as 14h quando ele segurou meu braço enquanto eu tentava entrar na loja. Me senti muito suja e queria arrancar o meu braço e os meus olhos que ele insistia em elogiar”.
Além do contato físico registrado, o trabalhador admitiu em audiência ter feito anteriormente um comentário sobre os olhos da jovem. O acusado alegou que mantinha liberdade de convivência e que brincava com todos na loja, mas a Justiça considerou que isso não justificava o comportamento.
Demissão
Após a demissão, o trabalhador havia pedido na Justiça a reversão da demissão e indenização de R$ 10 mil, alegando falta de provas e arbitrariedade. A empresa, porém, afirmou que a demissão ocorreu por incontinência de conduta, prevista na CLT, após denúncia da jovem.
O juiz concluiu que o contato físico sem permissão configura falta grave e quebra de confiança, justificando a demissão por justa causa. Os pedidos de reversão da demissão e de indenização foram negados, já que a empresa agiu corretamente ao apurar e punir o trabalhador.
A Justiça ainda concedeu gratuidade de Justiça ao ex-funcionário e fixou honorários de 10% sobre o valor da causa para o advogado da empresa, sem cobrança imediata.









