RIO BRANCO – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu provimento parcial ao recurso de apelação de Ardisson de Lima Leão, condenado por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. A pena inicial, que ultrapassava os 30 anos de reclusão, foi redefinida para 26 anos, 2 meses e 7 dias em regime fechado, além do pagamento de 40 dias-multa.
O crime ocorreu na madrugada do dia 15 de janeiro de 2024, no Conjunto Defesa Civil, na região da parte alta da capital acreana. De acordo com a denúncia do Ministério Público e os resultados da investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, a vítima Ray Charles Lima de Souza foi morto a facadas após um desentendimento com vínculos a facção criminosa.
Conforme a acusação, Ardisson foi designado para recuperar um telefone celular que havia sido roubado. Ao devolver o aparelho, o homem cobrou uma taxa pelo serviço, fato que a vítima comunicou a integrantes da organização criminosa – gerando o conflito que culminou no assassinato.
Na data dos fatos, Ray Charles caminhava pela Rua Corinthians, após sair de um estabelecimento noturno, quando foi abordado pelo agressor. A vítima tentou fugir e se refugiar no quintal de uma residência, mas foi alcançado e atingido com várias perfurações que levaram à sua morte.









