A Reforma Tributária, prevista para entrar em vigor em 2027, introduz o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que afetará a renda obtida com locação de imóveis. Essa alteração não será aplicada a todos os proprietários, pois critérios como a quantidade de imóveis e o total de rendimentos anuais serão considerados. O IVA foi criado com o intuito de unificar diversos tributos, incluindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, visando simplificar a arrecadação e a fiscalização. Para os aluguéis, parte da receita estará sujeita a esse novo imposto, que coexistirá com o Imposto de Renda, resultando em duas obrigações fiscais distintas para os proprietários. A partir de 2027, a alíquota inicial do IVA será de 1% sobre o valor do aluguel. No entanto, para contratos residenciais de longa duração, o governo aplicará um desconto de 70%, reduzindo efetivamente a alíquota para 0,3%. Adicionalmente, cada imóvel terá um redutor social de R$ 600 mensais, valor que estará isento de tributação, com o objetivo de preservar a função social da moradia. Os aluguéis por temporada, como os oferecidos em plataformas digitais, terão um tratamento diferenciado, com descontos menores. Ao final do período de transição, previsto para 2033, a alíquota pode alcançar até 16%. A nova tributação não se aplicará a todos os proprietários de imóveis alugados. Para que a cobrança do IVA seja exigida, é necessário que o contribuinte possua quatro ou mais imóveis alugados ou que receba acima de R$ 20 mil mensais em locações, totalizando R$ 240 mil por ano. Aqueles que possuírem apenas um imóvel ou que ganhem menos de R$ 20 mil não estarão sujeitos a essa nova regra. No entanto, uma exceção se aplica: quem arrecadar mais de R$ 288 mil anualmente em aluguéis será tributado independentemente do número de imóveis. O novo regime permitirá que despesas relacionadas aos imóveis possam ser abatidas do imposto devido. Entre os gastos que poderão ser deduzidos estão IPTU, taxas de condomínio, manutenção e reformas necessárias. É fundamental que o contribuinte tenha a documentação comprobatória dessas despesas, já que a falta dela impedirá o abatimento. O Imposto de Renda sobre aluguel permanecerá inalterado com a implementação do IVA. Os proprietários continuarão obrigados a declarar os valores mensalmente através do Carnê-Leão. A reforma também trouxe ajustes nas faixas e regras do Imposto de Renda, isentando rendimentos totais de até R$ 5 mil mensais e aplicando descontos progressivos para valores até R$ 7.350. A aplicação do IVA terá início em 2027, sendo que o ano anterior servirá como período experimental. Durante esse tempo, os contribuintes não pagarão o imposto, mas precisarão emitir notas fiscais destacando o IVA. Além disso, pessoas físicas deverão se registrar no CNPJ apenas para fins de controle e apuração, sem a necessidade de abrir uma empresa formal. A Receita Federal se comprometeu a fornecer orientações e simuladores para auxiliar na apuração dos impostos.
Com informações de N1n









