A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado marcou, para essa quarta-feira (25/02), a votação do projeto de lei (PL) 2.294//2022, que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), que ficou conhecido como “OAB da Medicina”, em referência à prova feita por bacharéis em Direito, obrigatória para a obtenção do registro de advogado no Brasil.
Como mostrado pelo Metrópoles, a proposta ganhou tração após a esultados desanimadores da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Ao todo, 30% dos mais de 300 cursos avaliados pelo Ministério da Educação (MEC) foram reprovados. A maioria deles serão alvos de penalidades por terem notas “1” e “2” em uma escala até 5.
O Profimed busca avaliar as competências profissionais e éticas de egressos de medicina de forma semestral.A sua realização será obrigatória para o exercício da medicina no Brasil. A prova será coordenada, regulamentada e aplicada pelo CFM- competência que enfrenta resistência de alguns parlamentares, que defendem que seja o MEC quem aplique a prova.
A iniciativa tramita na comissão em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário e pode ir direto para a Câmara. Relatada pelo senador e médico Hiran Gonçalves (PP-RR), a proposta chegou a ser aprovada em uma primeira rodada de votação em 2025, mas por ser terminativa, pende de uma votação suplementar.
Em entrevista ao Metrópoles no último mês, Hiran justifica a competência do CFM sobre a prova por ser uma “entidade com atribuição legal de zelar pelo exercício” profissional e deverá seguir a “linha com o modelo adotado por outros conselhos profissionais que realizam seus próprios exames de certificação”, como a OAB.
Em contrapartida, será criada uma comissão de apoio, composta pelo MEC e pelo Ministério da Saúde, para tratar da prova, que será estabelecida em ato pelo CFM. O projeto ainda cria regras para a ampliação de novas vagas na residência médica para garantir que médicos recém-formados se especializem.
O MEC e o Ministério da Saúde deverão apresentar um plano conjunto para atingir a proporção mínima de 0,75 vaga por egresso até 2035.






