O Tribunal de Justiça do Acre confirmou a decisão de demolir um estabelecimento de lavagem de veículos construído em Área de Preservação Permanente (APP). A 2ª Câmara Cível do estado deu parecer unânime mantendo a determinação da justiça de primeiro grau, que havia determinado a remoção do imóvel após constatar que a atividade poluía um igarapé adjacente ao local.
A decisão judicial surge após o Ministério Público do Acre ingressar com ação civil pública pedindo a intervenção, ao identificar que o empreendimento funcionava sem licenciamento ambiental e despejava resíduos da lavagem diretamente no corpo d’água. O proprietário do lava-jato alegou posse há mais de duas décadas sobre o terreno e que as atividades eram essenciais para sua subsistência, mas não apresentou documentos que comprovassem autorização para a ocupação da área protegida.
Na análise do caso, os desembargadores ressaltaram que a proteção das APPs é garantia constitucional, independente do tempo de ocupação ou da relevância econômica da atividade. “Não há como permitir que interesses individuais vençam sobre o bem comum representado pela conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade local”, destacou o relator do processo, desembargador Rogério Carvalho.
Além da demolição obrigatória dentro de 60 dias, a decisão também determina que o responsável pelo estabelecimento realize a limpeza do trecho de igarapé impactado pelos resíduos da lavagem de veículos. O caso foi encaminhado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente para monitoramento e verificação de outras possíveis irregularidades em estabelecimentos similares no estado.






