A Justiça da Paraíba condenou a Uber a pagar indenização de R$ 15 mil em danos morais a uma líder religiosa, vítima de intolerância religiosa durante uma corrida solicitada pelo aplicativo em 2024. A decisão, proferida nesta quinta-feira (05) em segunda instância, responsabiliza a plataforma pela conduta do motorista, que cancelou a viagem ao identificar o local de partida como um terreno de candomblé.
No episódio ocorrido em João Pessoa, o condutor enviou uma mensagem pelo chat da plataforma: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”, recusando-se a realizar o transporte. O pedido inicial de indenização havia sido negado em primeira instância, mas o recurso da mulher foi acolhido pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo.
Responsabilidade solidária da plataforma
A magistrada considerou que a Uber falhou em garantir segurança e respeito “inerentes à sua atividade econômica”, sendo responsabilizada solidariamente pelos atos do motorista. “Não se tratou de um simples cancelamento de corrida, mas de um ato de clara intolerância religiosa”, destacou o juiz.
Na decisão, foi ressaltada a “lógica histórica de segregação” que trata espaços sagrados afro-brasileiros como “indesejáveis ou moralmente inferiores”. O magistrado Antônio Silveira Neto, que acompanhou o voto, complementou: “Condutas dessa natureza reforçam estereótipos discriminatórios, naturalizam a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões do pleno exercício de sua fé e contribuem para a perpetuação de desigualdades estruturais”.
O acórdão também cita práticas recorrentes de violência contra esses espaços, como invasões, destruição de terreiros, ameaças de conversão e demonização pública de religiões de matriz africana.
Uber afirma compromisso com inclusão
Em nota, a plataforma reafirmou seu “compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o aplicativo”. A empresa informou que envia constantemente materiais educativos sobre racismo e discriminação para motoristas parceiros, incluindo episódios de podcast e “pílulas educativas regulares na Rádio Uber”, programa diário transmitido em uma emissora comercial.
Este não é o primeiro caso envolvendo a Uber e intolerância religiosa. Em 2025, a Justiça do Paraná condenou a plataforma por um episódio semelhante: uma usuária que saía de um terreiro de umbanda teve sua corrida cancelada com a justificativa “macumbeiro não anda no meu carro”.












