Licença-paternidade no Brasil passa de 5 para até 20 dias; ampliação é gradual e começa em 2027

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Licença-paternidade no Brasil passa de 5 para até 20 dias; ampliação é gradual e começa em 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31/03) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, elevando o período de afastamento do trabalho de cinco para até 20 dias. A nova regra, que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (1º/04), entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e será implementada de forma gradual ao longo de quatro anos.

A licença-paternidade é um direito garantido aos empregados com remuneração integral, válida para casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. Com a mudança, os pais passarão a ter 10 dias de afastamento nos dois primeiros anos de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano (2029). Além disso, a licença poderá ser dividida em dois períodos, conforme solicitação do empregado. Em caso de morte da mãe, o pai terá direito aos 120 dias da licença-maternidade.

Benefícios científicos e sociais embasam a medida

A ampliação da licença-paternidade é respaldada por evidências científicas que comprovam os benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê. No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), integrante da Coalizão Licença Paternidade, elaborou uma carta aberta pedindo que o benefício fosse estendido para 30 a 60 dias. Estudos apontam que a participação do pai apoia o aleitamento materno, contribui para o desenvolvimento neurocognitivo das crianças e fortalece os vínculos familiares.

“A presença do pai estendida é essencial para o desenvolvimento cerebral do bebê e para a dinâmica familiar como um todo”, destacou a pediatra Ana Escobar, da coalizão, durante a aprovação do projeto no Senado no dia 4 deste mês. A medida também alinha o Brasil a tendências internacionais: países como Suécia (480 dias compartilhados entre pais e mães), França (28 dias de licença-paternidade) e Canadá (licença parental flexível) já adotam modelos que promovem a divisão equilibrada dos cuidados.

De cinco dias a 20: uma luta de quase quatro décadas

O direito à licença-paternidade foi incluído na Constituição Federal de 1988 graças à emenda apresentada pelo então deputado e pediatra Alceni Guerra, que foi ridicularizado por colegas ao defender a proposta. Guerra usou suas experiências médicas e pessoais para argumentar sobre a importância da presença paterna, especialmente em casos de mães em estado grave ou falecidas no parto. Desde então, o tema esteve em debate no Congresso Nacional por 19 anos, tendo sido apresentado pela primeira vez pela ex-senadora Patrícia Saboya em 2007.

“É uma lei que eu sanciono com muito prazer. A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em criança, a acordar de noite para cuidar dela”, afirmou Lula durante a cerimônia de sanção. A ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, destacou que a conquista foi fruto do trabalho conjunto entre a sociedade civil, o Parlamento e o governo.

Para viabilizar a medida, o gasto com o salário-paternidade foi retirado das restrições do arcabouço fiscal, permitindo que o INSS ajuste as regras de crescimento desses encargos. Enquanto alguns parlamentares, como o relator do projeto na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), celebraram a iniciativa como um avanço na proteção às famílias, outros, como o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), questionaram a flexibilização das regras fiscais.

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