O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento com repercussão institucional, que dispositivos da Lei Complementar estadual nº 158/2006 — a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Acre — estão fora da Constituição Federal. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (21) e confirma decisão que já havia sido tomada em sessão de mérito, além de rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pelo governo do Estado, que tentava modificar o entendimento da Corte.
A ação (ADI 5662), relatada pelo ministro Nunes Marques, analisou alterações feitas na legislação ao longo de quase 20 anos, desde a gestão de Jorge Viana. Para os ministros, as mudanças ferem regras federais, invadem competência da União e, principalmente, reduzem a autonomia funcional e administrativa da Defensoria, instituição que deve atuar com independência em relação ao Poder Executivo.
Entre os pontos derrubados, destacam-se:
-Submissão ao governador: A regra que exigia “prévia autorização do chefe do Executivo” para certas atividades foi considerada inconstitucional por submeter funções institucionais à vontade política.
-Regra de progressão na carreira: O prazo de três anos para promoção extrapolou o limite mínimo de dois anos definido pela Lei Complementar Federal nº 80/1994; estados só podem legislar de forma suplementar, sem contrariar normas gerais.
-Equiparação de cargo: Dispositivo que dava “status de secretário de Estado” ao defensor-geral e ao subdefensor-geral foi invalidado por gerar interpretação de subordinação simbólica e hierárquica ao governo estadual.
Ao recorrer, o Estado alegou omissões e contradições, além de defender que havia diferença entre atos internos e atos com impacto financeiro. Mas o plenário entendeu que os embargos eram tentativa de rediscutir o que já estava decidido, sem qualquer vício que justificasse alteração.
Para evitar transtornos administrativos, os efeitos da decisão foram modulados: promoções, nomeações e valores pagos até a sessão de julgamento ficam mantidos; apenas as regras futuras se adequam ao novo entendimento.
A decisão consolida a tese de que Defensorias Públicas são órgãos independentes, com organização definida por normas nacionais, e que leis estaduais não podem criar limitações ou vínculos que não estejam previstos na Constituição. Especialistas apontam que o caso acreano serviu de exemplo de como alterações graduais podem, com o tempo, descaracterizar o modelo institucional original.
O arquivo é muito grande. Dola leu somente os primeiros 50%.












