Justiça do Acre mantém pena de mais de 53 anos de prisão para homem que matou ex-esposa com 18 facadas

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Justiça do Acre mantém pena de mais de 53 anos de prisão para homem que matou ex-esposa com 18 facadas

A do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter integralmente a pena de 53 anos e 6 meses de reclusão imposta a José Rodrigues de Oliveira, responsável pelo assassinato de sua ex-esposa, Luana Conceição do Rosário, no município de Senador Guiomard. A decisão confirma a sentença dada pelo Tribunal do Júri em setembro do ano passado e rejeita os argumentos apresentados pela defesa no recurso.

O crime aconteceu no dia 13 de junho de 2025. Conforme os autos do processo, Luana saiu de casa com destino a uma padaria da região quando foi perseguida e atacada pelo ex-companheiro ainda em via pública. Ela recebeu 18 golpes de faca e não resistiu aos ferimentos, morrendo no próprio local do ataque. Parte da cena foi registrada por câmeras de monitoramento, que flagraram o momento em que o autor foge do local em uma motocicleta. Poucas horas depois, ele foi encontrado e detido por policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) em uma estrada vicinal da área rural.

Um dos pontos que tornaram o caso ainda mais grave, conforme consta nos registros, foi uma atitude do acusado logo após o crime: ele teria ligado para o filho do casal, uma criança de 11 anos diagnosticada com transtorno do espectro autista, numa atitude considerada pela Justiça como ainda mais cruel e desumana.

Em setembro de 2025, após passar por julgamento popular, José Rodrigues foi condenado ao regime fechado com a pena de mais de 53 anos de prisão. Insatisfeita, a defesa entrou com recurso alegando que houve equívoco na definição do tempo de pena, principalmente na forma como foram avaliados os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, argumentos usados na sentença original para aumentar a punição.

Ao analisar o caso, o desembargador Francisco Djalma, relator do processo, votou pela manutenção total da decisão anterior. Em seu entendimento, a forma como o homicídio foi planejado e executado mostra uma conduta que justifica a pena aplicada. Para o magistrado, o fato de ele ter perseguido a vítima desde a sua casa até o ponto onde ela foi morta, durante a madrugada e em um horário onde havia pouca gente na rua, facilitou a ação criminosa e tornou quase impossível que ela recebesse ajuda a tempo — fatores que foram corretamente considerados na hora de definir a punição.

Os outros desembargadores que integram a Câmara Criminal acompanharam o posicionamento do relator. Com a decisão, a pena de 53 anos e 6 meses fica definitivamente mantida, e o réu segue cumprindo a sentença em regime fechado.

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