Em medida enérgica para preservar o patrimônio público após o colapso da ponte sobre o Rio Iaco, a governadora Mailza Assis Cameli determinou, por meio do Decreto nº 11.902, publicado neste sábado, a abertura imediata de um Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a Construtora Cidade Ltda. A decisão suspende todos os vínculos contratuais e congela valores devidos à empresa em âmbito estadual.
Com efeito preventivo, a determinação atinge contratos vigentes e em tramitação, além de reter qualquer pagamento pendente. Todos os órgãos da administração direta e indireta devem informar ao gabinete da governadora notas fiscais, medições ou ordens de serviço ligadas ao CNPJ da empreiteira, garantindo controle total sobre possíveis desembolsos.
Responsabilidade integral assumida em contrato
A obra foi contratada por meio do Contrato/DERACRE nº 011/2022, no modelo de contratação integrada previsto na Lei Federal nº 12.462/2011. Esse regime transfere à empresa a responsabilidade completa: da elaboração dos projetos básico e executivo à execução final.
Pelo acordo, a construtora comprometeu-se a realizar sondagens geológicas detalhadas, mapeamentos geotécnicos e estudos hidrológicos rigorosos — e assumiu a responsabilidade técnica integral por falhas de concepção, dimensionamento ou execução. O governo também lembrou a aplicação do artigo 618 do Código Civil, que estabelece ao construtor a obrigação legal de responder pela solidez e segurança da obra por cinco anos ininterruptos, prazo que ainda não se esgotou.
Prazo para defesa e risco de punições rigorosas
O próprio DERACRE coordenará o julgamento, por meio de comissão formada prioritariamente por servidores efetivos para assegurar imparcialidade. A Construtora Cidade tem cinco dias úteis, contados da notificação oficial, para apresentar defesa prévia e juntar documentos de sua defesa.
A comissão terá até 90 dias para concluir os trabalhos. O relatório final poderá propor penalidades severas, além de ações para reaver integralmente dos cofres públicos os prejuízos causados pelo colapso, em todas as dimensões: técnica, administrativa e econômica.












