Homem é condenado a mais de 43 anos de prisão por estuprar a própria filha e agredir a companheira no Acre

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Homem é condenado a mais de 43 anos de prisão por estuprar a própria filha e agredir a companheira no Acre

A Justiça acatou denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) e condenou um homem a 43 anos e sete meses de reclusão, somados a pena simples, por crimes de estupro de vulnerável e violência doméstica. A decisão foi tornada pública nesta terça-feira (9), após ação movida pela Promotoria de Justiça Criminal do município de Feijó.

Os delitos foram praticados no período entre 2021 e 2023. A vítima dos abusos sexuais era a filha do acusado, que tinha entre quatro e seis anos de idade à época dos fatos, que se repetiram por cerca de dois anos. O caso veio à tona somente após o registro de uma ocorrência de agressão contra a companheira do suspeito, em novembro de 2023.

Durante o atendimento policial, a mãe da criança relatou que a menina apresentava alterações de comportamento e demonstrava medo constante do pai. Esses indícios levaram as autoridades a aprofundar as apurações, com coleta de depoimentos, realização de exames periciais e produção de provas que embasaram a acusação.

Os laudos técnicos constataram lesões já cicatrizadas no corpo da criança, o que confirmou a prática de atos repetidos ao longo do tempo. O relatório elaborado pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do MPAC também serviu como elemento importante para a formação da convicção judicial.

Na sentença, o juiz ressaltou que o conjunto probatório confirmou os fatos apresentados na denúncia e destacou a gravidade da conduta: os crimes ocorreram de forma continuada dentro do ambiente familiar, com o acusado se valendo da autoridade de pai para agir contra a própria filha.

Além da pena de prisão, o réu foi obrigado a pagar uma indenização de pelo menos R$ 10 mil por danos morais causados às vítimas. O cumprimento da pena deve ser iniciado em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. A defesa já apresentou recurso contra a decisão, enquanto o Ministério Público encaminhou contrarrazões pedindo que a sentença seja mantida em sua íntegra.

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