Entra em vigor neste sábado (4) o período de defeso eleitoral, marco legal que vale para presidente, governadores, prefeitos e todos os agentes públicos. As regras valem até a posse dos eleitos e visam impedir o uso da máquina pública para influenciar a disputa de 4 de outubro, garantindo igualdade entre os candidatos.
O que fica proibido
-Uso de recursos ou estrutura pública para favorecer candidaturas;
-Participação em inaugurações como candidato;
-Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios com finalidade eleitoral;
-Publicidade institucional de caráter promocional;
-Transferências voluntárias de verbas da União para estados e municípios;
-Demissões sem justa causa, exonerações e remoções de ofício de servidores;
-Compartilhamento de conteúdo político em horário de trabalho ou por meio de canais oficiais.
Redes sociais e publicações antigas
A regra também atinge postagens feitas antes do início do defeso. A recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) é suspender perfis institucionais ou arquivar qualquer conteúdo que possa ser considerado irregular, independentemente da data de publicação.
O que continua permitido
-Eventos técnicos, comemorações cívicas, históricas ou culturais já no calendário regular;
-Nomeações para cargos de confiança, Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle;
-Convocação de aprovados em concursos homologados até esta data;
-Contratações essenciais para serviços públicos inadiáveis;
-Continuidade de programas sociais permanentes, já previstos em lei e com orçamento aprovado — fica proibido apenas criar ou ampliar iniciativas novas que pareçam tentar atrair votos.
Verbas como emendas parlamentares só podem ser pagas se liberadas até esta data. A regra busca evitar que recursos sejam direcionados na reta final da campanha para beneficiar candidatos.
Os agentes públicos continuam podendo participar de campanhas, mas sempre fora do horário de expediente e sem usar qualquer recurso do Estado.












