Flávio Dino suspende regra da Aleam e manda realizar nova eleição para presidência

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Flávio Dino suspende regra da Aleam e manda realizar nova eleição para presidência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (10) suspender a norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitia ao deputado Adjuto Afonso (União Brasil) ocupar definitivamente a presidência da Casa sem disputa eleitoral. A medida tem caráter liminar e acolhe parte da solicitação apresentada pelo Solidariedade.

A situação teve início em 4 de abril, quando o então presidente Roberto Cidade (União Brasil) deixou o posto para assumir o Governo do Amazonas — após as renúncias simultâneas do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza. Na ocasião, Adjuto Afonso assumiu a presidência de forma interina.

Em junho, os deputados aprovaram uma mudança no Regimento Interno prevendo que, em caso de vacância, o vice-presidente passaria a comandar a Casa até o fim do mandato, sem necessidade de novo pleito. A alteração foi incluída em um projeto que tratava apenas da Comissão de Meio Ambiente, o que levou o Solidariedade a classificar a manobra como “emenda jabuti” — inclusão de assunto estranho ao texto original.

Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que a regra deve ficar suspensa até o julgamento final da ação. Ele determinou que a Aleam adote, por analogia, as mesmas regras da Câmara dos Deputados: se a vacância ocorrer antes do segundo ano do mandato, é obrigatória a realização de eleição para preencher a vaga na Mesa Diretora.

Fica assim sem efeito o trecho da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 que dava ao vice-presidente o direito de assumir a presidência automaticamente em qualquer caso de afastamento ou vacância.

Por meio de nota, a Aleam informou que ainda não recebeu a notificação oficial da decisão do STF e que, assim que for comunicada, tomará todas as providências para cumprir a determinação judicial.

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