A Polícia Federal aprofunda investigação para descobrir se deputados federais tinham ciência, participaram ou se omitiram diante do uso de seus nomes em emendas parlamentares supostamente definidas por Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL — mesmo ele não exercendo mandato eletivo. A questão está prevista em decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o bloqueio de bens do líder partidário em até R$ 119,2 milhões.
A apuração não descarta nenhuma hipótese: analisa se houve adesão consciente, omissão ou se alguns parlamentares foram incluídos como solicitantes dos recursos sem sequer saber do fato. Conforme a PF, o grau de conhecimento e a responsabilidade de cada um só serão definidos ao longo dos trabalhos; os nomes não aparecem na versão pública da decisão.
O caso é um desdobramento da Operação Transparência, que investiga irregularidades na distribuição de emendas de comissão na Câmara dos Deputados. A base das suspeitas surgiu de mensagens e planilhas encontradas no celular de Mariângela Fialek, servidora da Casa conhecida como “Tuca”. Os dados apontam o que os investigadores chamam de “arranjo decisório paralelo”: Valdemar teria poder para definir valores, áreas e municípios contemplados, enquanto servidores organizavam as indicações — tudo isso sem qualquer competência legal para tal.
Para dar aparência de legalidade, deputados foram registrados formalmente como autores das emendas, ainda que as escolhas partissem do presidente do PL. A PF avalia se essa prática contou com apoio político ou omissão dos parlamentares, servindo para ocultar quem realmente comandava a destinação das verbas.
Ao todo, foram identificadas 21 emendas que somam R$ 119.216.703,15, empenhadas ou pagas entre junho de 2024 e março de 2026. A principal suspeita é de peculato: desvio de finalidade de recursos públicos em benefício de interesses alheios ao mandato, independentemente de quem tenha ficado com os valores diretamente. Também se apura formação de associação criminosa envolvendo Valdemar e os servidores Mariângela Fialek, Nara Benedetti Nicolau Brum e Garigham Amarante Pinto.
Na decisão, Flávio Dino avaliou que ainda não há elementos para confirmar apropriação direta de valores ou participação efetiva de todos os citados, mas entendeu haver indícios suficientes para preservar o patrimônio público. Além do bloqueio de bens, o ministro suspendeu a execução de todas as emendas investigadas, mesmo aquelas já em fase de pagamento.
Em resposta aos questionamentos, a defesa de Valdemar Costa Neto afirmou ser “natural” sua articulação política, negou qualquer prática criminosa e classificou a decisão como baseada em premissas frágeis.












