Justiça mantém ordem e multa para Cruzeiro do Sul concluir saneamento no bairro do Alumínio

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Justiça mantém ordem e multa para Cruzeiro do Sul concluir saneamento no bairro do Alumínio

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou recurso da Prefeitura de Cruzeiro do Sul e manteve na íntegra a decisão que obriga a conclusão das obras complementares de saneamento básico no bairro do Alumínio. O acórdão foi publicado na última sexta-feira (10) e confirmou também a aplicação de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A medida vem de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), cuja sentença final já valia desde 2019. Na etapa de execução, a Justiça determinou que o município apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado dos trabalhos e conclua todas as intervenções nos próximos 60 dias.

Ao recorrer, a prefeitura alegou não ser a instituição responsável pela obra, que haveria excesso na determinação e que faltariam condições materiais para cumprir os prazos. Por unanimidade, os desembargadores descartaram todos esses argumentos.

Conforme o relator, desembargador Júnior Alberto, a responsabilidade do município já foi definida em decisão definitiva — não cabe reabrir o debate sobre o mérito agora, sob pena de ferir a regra da coisa julgada. Ele também explicou que a ordem não interfere na gestão pública: apenas garante que o poder público cumpra uma obrigação já reconhecida judicialmente, alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal para casos de omissão em serviços essenciais.

Um relatório técnico do MPAC ainda constatou que as estruturas feitas até aqui apresentam falhas, atendendo apenas parcialmente à demanda e mantendo riscos à saúde da população e ao meio ambiente local.

Sobre a multa, o colegiado avaliou que o valor de R$ 2 mil por dia é razoável e serve para estimular o cumprimento da regra — prática já autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça para cobrar obrigações da administração pública.

Agora, a prefeitura fica obrigada a cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de incidência imediata da penalidade diária.

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