O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 6 deste mês o bloqueio de R$ 6.150.378 ligados ao ex‑deputado e ex‑presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos‑MG). A decisão permaneceu sob sigilo até ser divulgada neste domingo.
A medida atende à suspeita de que Cunha — cassado desde 2016 — comandou a indicação de pelo menos 21 emendas da Comissão de Saúde, embora não exerça mandato. Essa prerrogativa cabe apenas a parlamentares em atividade.
“Foram localizadas ao menos 21 emendas, já pagas, forjadas para ocultar quem realmente decidiu seu destino”, destacou Dino nos autos.
Ligação com a Operação Transparência
O caso faz parte das investigações da Operação Transparência, que também levou ao bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
Dados extraídos do celular da servidora Mariângela Fialek, a “Tuca”, revelam planilhas e mensagens que apontam Cunha como o centro do esquema. Ela é apontada como responsável por organizar o que se convencionou chamar de “orçamento secreto”.
Para o ministro, essa prática virou “espaço aberto a interesses privados ou eleitorais, em lugar de critérios técnicos ou legítimos”. Atuar na destinação de verbas sem vínculo oficial caracteriza, segundo ele, peculato‑desvio — previsto no Artigo 312 do Código Penal —, mesmo que não haja ganho imediato.
“Que alguém alheio ao Legislativo decidisse rumos de dinheiro público é gravíssimo e revela o pior dos desvios nesse sistema”, frisou Dino.
Defesa contesta decisão
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha rejeita as acusações. Diz que ele não foi ouvido nem intimado e soube da medida pela imprensa. Acrescenta que não se pode confundir “diálogo político legítimo” com exercício irregular de mandato.
Medidas para apurar e reparar
Além de bloquear valores via Sisbajud, Renajud e Cnib, Dino determinou:
-Suspensão imediata de qualquer pagamento ligado às emendas investigadas;
-Prazo de dez dias para o presidente Hugo Motta apresentar toda a tramitação interna de cada uma delas;
-Mesmo prazo para AGU, CGU e a própria Câmara informarem providências;
-A AGU deve avisar os municípios envolvidos sobre a decisão.












