O Governo do Amazonas publicou na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma nova lei que proíbe o pagamento do benefício de auxílio-aluguel a pessoas condenadas em processo definitivo por crimes hediondos. A medida foi sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho e passa a valer assim que regulamentada pelo Poder Executivo estadual.
Conforme o texto aprovado, a restrição abrange todo o período em que a pessoa estiver cumprindo pena, estendendo-se ainda por mais cinco anos após o término da condenação. A única possibilidade de retorno ao recebimento é mediante decisão judicial expressa que autorize o pagamento, avaliada caso a caso pela Justiça.
Criado para garantir condições mínimas de moradia digna, o auxílio-aluguel é destinado a famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e não dispõem de recursos próprios para arcar com despesas de habitação. A nova regra não extingue o direito dos dependentes legais do condenado ao benefício: eles poderão mantê-lo, desde que apresentem prova de que não participaram do crime nem obtiveram qualquer tipo de vantagem ou proveito da infração praticada.
Cabrá ao Executivo definir os critérios, fluxos e documentos necessários para verificar a situação dos beneficiários e aplicar a lei em todo o território amazonense, com prazo ainda não definido para a regulamentação completa.












