Decisão judicial no Acre garantiu a manutenção do pagamento de pensão alimentícia equivalente a 40% do salário mínimo nacional para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. A medida leva em conta os custos adicionais com tratamentos, terapias e cuidados especializados necessários ao desenvolvimento do menor.
A sentença reforça o princípio de proteção integral à pessoa com deficiência, assegurando que o valor seja suficiente para cobrir despesas essenciais que vão além dos gastos comuns de uma criança. A decisão já está em vigor e deve ser cumprida regularmente.












