O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que pessoas com Transtorno do Espectro Autista e demais pessoas com deficiência têm direito ao mesmo benefício de isenção de impostos na compra de carros, sem restrições por grau ou nível. A decisão derrubou trechos da reforma tributária que limitavam o benefício apenas a deficiências mentais severas ou profundas, e ao TEA moderado ou grave.
Com a decisão, também poderão solicitar a isenção do IBS e da CBS pessoas com deficiência mental leve e autistas de nível 1, desde que cumpram os demais requisitos legais. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes, que considerou os pontos questionados parcialmente inconstitucionais.
A decisão ocorreu na primeira sessão após o recesso. O presidente Edson Fachin destacou a importância do diálogo com a sociedade e elogiou o trabalho realizado durante o recesso, quando foram julgados mais de 1,2 mil processos. Na ocasião, ele também prestou homenagem ao ministro Cristiano Zanin pelos três anos de atuação na Corte.












