TRE manda X explicar por que perfil de Nikolas Ferreira ficou fora de lista de contas restringidas

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TRE manda X explicar por que perfil de Nikolas Ferreira ficou fora de lista de contas restringidas
Foto: Alex de Jesus / O Tempo

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em decisão assinada na quinta-feira (29), que a plataforma X explique, em até 24 horas, por que o perfil do deputado federal Nikolas Ferreira (PL), candidato à reeleição, não constava em uma lista pública de contas submetidas à restrição de recomendações eleitorais divulgada pela própria plataforma. A decisão, do relator desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pela candidatura de João Gabriel Prates, do PT, também concorrente a uma vaga de deputado federal por Minas Gerais.

O que motivou a ação

Segundo a representação eleitoral, a plataforma X disponibilizou, em 14 de agosto, uma lista pública com 665 contas enquadradas no mecanismo de “desrecomendação”, que consiste em uma restrição que impede que perfis de candidatos apareçam nos sistemas de recomendação da plataforma, como a aba “Para Você”.

A defesa de Prates argumenta que uma reportagem do ICL Notícias identificou que o perfil @nikolas_dm, associado a Nikolas Ferreira, não aparecia nessa relação, mesmo sendo uma conta declarada à Justiça Eleitoral. Para os advogados, essa possível exclusão seletiva cria desequilíbrio na disputa, já que o algoritmo da rede social ampliaria artificialmente o alcance de conteúdos de candidatos que não estão sujeitos à restrição, o que feriria os princípios de isonomia e paridade de armas entre concorrentes ao mesmo cargo.

O que a decisão determina

Ao analisar o pedido, o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama concedeu parcialmente a tutela de urgência e determinou que a X:

  • preserve, por no mínimo 180 dias, listas, registros de atualização, logs de sincronização e demais dados técnicos ligados ao funcionamento do mecanismo de restrição de recomendações, com foco nas candidaturas a deputado federal por Minas Gerais e, em especial, nos perfis @nikolas_dm e @jgprates;
  • informe, também no prazo de 24 horas, qual mecanismo utiliza para cumprir a norma eleitoral, qual a fonte dos dados usados para identificar contas de candidatos, com que frequência essa base é atualizada e se a lista tornada pública em 14 de agosto corresponde exatamente ao sistema usado em produção;
  • esclareça especificamente a situação do perfil de Nikolas Ferreira, se ele foi informado à Justiça Eleitoral, por qual via a plataforma recebeu essa informação, se chegou a integrar a lista interna de restrição e se houve falha ou atraso na sincronização dos dados;
  • preste as mesmas informações em relação ao perfil do candidato do PT, @jgprates.

O relator, no entanto, não determinou a inclusão imediata do perfil de Nikolas Ferreira no mecanismo de desrecomendação. Segundo a decisão, os elementos apresentados até o momento não são suficientes para comprovar que a ausência do perfil na lista pública reflita, de fato, uma exclusão do sistema efetivamente usado pela plataforma, motivo pelo qual o tribunal preferiu exigir explicações antes de impor qualquer correção.

Ficaram reservados para uma etapa posterior, após a manifestação da X, pedidos como a apresentação de um relatório comparativo sobre a incidência de recomendações entre os perfis dos dois candidatos e a eventual adoção de medidas para neutralizar um desequilíbrio, caso ele seja confirmado. O magistrado também determinou que documentos com dados técnicos sensíveis sejam juntados sob sigilo, com acesso restrito às partes e ao Ministério Público Eleitoral, e decidiu não fixar multa por ora, ressalvando a possibilidade de aplicá-la em caso de descumprimento.

Entenda o mecanismo de desrecomendação

A obrigação da plataforma de excluir determinados perfis dos seus sistemas de recomendação decorre do artigo 28, parágrafo 1º-A, da Resolução do TSE nº 23.610/2019. A regra determina que provedores de aplicação que utilizam sistemas de recomendação, como o algoritmo que sugere conteúdos na aba “Para Você”, retirem desses sistemas os canais e perfis de candidatos formalmente declarados à Justiça Eleitoral, exceto nas hipóteses previstas na própria norma.

Na prática, um perfil “desrecomendado” continua no ar, mas deixa de ser impulsionado pelo algoritmo para usuários que não o seguem, o que, segundo especialistas ouvidos em processos semelhantes, tende a limitar seu alcance orgânico durante a campanha.

Caso semelhante no TSE

A decisão do TRE-MG faz referência a um processo em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro André Mendonça, que trata do mesmo mecanismo de recomendação da X em âmbito nacional. Naquele processo, mais amplo, o TSE já havia determinado à plataforma que prestasse esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema, o número de perfis excluídos das recomendações, a origem dos dados usados para identificá-los e eventuais divergências entre a lista pública e os perfis informados à Justiça Eleitoral.

No despacho, o desembargador mineiro afirmou que a existência do processo no TSE não impede o TRE-MG de examinar a situação específica das candidaturas mineiras, mas ponderou que a atuação do tribunal regional deve ficar restrita aos elementos necessários para resolver o caso concreto, evitando sobreposição com a fiscalização mais ampla feita pela Corte Superior.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Nikolas Ferreira e aguarda retorno.

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