O prefeito Railson Ferreira (Republicanos) sancionou e publicou nesta terça-feira (8) a Lei nº 1.275, que estabelece regras rigorosas para o manejo de animais mortos e resíduos de origem animal no município, com proibições claras e multas que podem chegar a 16,68 UFMF. A norma busca evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente, coibindo o descarte irregular em vias públicas e recursos hídricos.
O que é proibido
A legislação veda expressamente o abandono de carcaças, vísceras, sangue, ossos, pele, penas e demais resíduos em vias públicas, calçadas, terrenos baldios, bueiros, valas, córregos, igarapés, nascentes, lagos, rios e áreas de preservação permanente. Também está proibida a queima a céu aberto e o enterramento sem autorização do órgão competente. O transporte deve ser feito em recipientes fechados e adequados, sem risco de vazamento ou exposição do material.
Os responsáveis devem armazenar e destinar os resíduos para locais autorizados, guardando os comprovantes de coleta e destinação por, no mínimo, dois anos. No caso de animais domésticos, os tutores devem buscar orientação junto à prefeitura para o descarte correto.
Classificação das infrações e valores das multas
As penalidades foram divididas em três níveis, com possibilidade de agravamento:
-Leves: advertência e, se não corrigidas, multa de 2 UFMF — incluem acondicionamento inadequado sem risco imediato e falta de apresentação de comprovantes;
-Graves: multa de 6,68 UFMF — abandono em vias e espaços públicos, transporte inadequado, mistura com lixo comum e descumprimento de ordens de remoção;
-Gravíssimas: multa de 16,68 UFMF — descarte em rios e nascentes, queima ou enterramento sem licença, destinação irregular por estabelecimentos comerciais e situações que gerem risco à saúde pública.
O valor da multa pode ser aumentado em até 100% conforme a gravidade, quantidade de material, local do descarte e capacidade econômica do infrator. Em caso de reincidência em até dois anos, a multa dobra; a partir da segunda reincidência, pode chegar ao triplo. Há também multa diária de 0,42 a 2 UFMF enquanto a irregularidade persistir, além de suspensão de alvará e interdição cautelar do estabelecimento em casos de risco iminente.
Se houver risco à saúde ou ao meio ambiente, a prefeitura pode realizar a remoção e a destinação emergencial, cabendo ao infrator o ressarcimento integral de todos os custos. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, que também deverão promover campanhas educativas sobre o manejo adequado dos resíduos.












