Um fã de Taylor Swift que viajou para acompanhar um show da cantora, enfrentou filas, aglomeração e calor intenso antes de saber que a apresentação havia sido adiada deverá receber R$ 6,1 mil de indenização. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação da T4F Entretenimento S.A., responsável pela organização do evento, segundo o g1.
A apresentação estava marcada para 18 de novembro de 2023, no Estádio Nilton Santos, o Engenhão, no Rio de Janeiro. O espetáculo foi remarcado para o dia 20 por causa das altas temperaturas e da previsão de tempestades. O adiamento ocorreu um dia depois de outro show da cantora no mesmo estádio, ocasião em que a fã sul-mato-grossense Ana Clara Benevides morreu.
No processo, o consumidor relatou que já havia se deslocado para acompanhar o evento quando recebeu a informação sobre a mudança de data. Segundo a decisão, o problema não foi a escolha de adiar a apresentação diante dos riscos para o público, mas o fato de o anúncio ter sido feito quando muitos espectadores já estavam no local, após enfrentar deslocamento, filas, aglomerações e o calor.
O desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, relator do caso, considerou que as circunstâncias configuraram falha na prestação do serviço, especialmente em relação aos deveres de informação, segurança e boa-fé. A empresa alegou que o adiamento ocorreu por motivo de força maior e que medidas haviam sido tomadas para preservar a segurança dos fãs, mas os argumentos não foram acolhidos pelo colegiado.
Embora o ingresso tenha sido utilizado posteriormente pela esposa do consumidor na nova apresentação, os desembargadores entenderam que ele continuava tendo legitimidade para pedir reparação. Isso porque ficou comprovado que o próprio fã havia suportado os prejuízos relacionados à mudança do evento. Além dos danos morais, o tribunal reconheceu o direito ao reembolso de R$ 133 referentes a uma diária adicional de hospedagem.
Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou o recurso apresentado pela T4F e acolheu parcialmente o recurso do consumidor. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 6 mil, enquanto os danos materiais ficaram em R$ 133, totalizando R$ 6.133. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.












