TJAC confirma perda do poder familiar após criança ser entregue com documentos falsos à fronteira

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TJAC confirma perda do poder familiar após criança ser entregue com documentos falsos à fronteira

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou recurso da mãe e manteve a destituição do poder familiar dos pais de uma criança, em decisão publicada nesta sexta-feira (11). A medida havia sido determinada pela Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, após constatação de que a criança foi entregue a pessoas sem vínculo familiar e levada em direção à fronteira com documentação falsa.

A mãe recorreu alegando falta de provas de abandono ou maus-tratos e pediu que a criança ficasse com a família natural. O pai, por sua vez, questionou a citação por edital, afirmando não ter sido localizado. O Tribunal, porém, constatou que houve tentativas razoáveis de encontrá-lo, inclusive em endereço no Ceará, e considerou válido o procedimento.

Para os desembargadores, as provas comprovaram situação grave de perigo: a criança foi entregue a pessoas sem vínculo reconhecido e transportada com documentação falsa rumo a região de fronteira internacional. A conduta, segundo a Corte, representou violação dos deveres de proteção e guarda, além de fragilizar os vínculos familiares e colocar em risco a integridade física e psicológica da criança.

O relator, desembargador Roberto Barros, destacou que “o poder familiar não é um direito absoluto dos pais” e deve ser exercido sempre em favor da proteção da criança. A decisão reforça ainda que não é necessária condenação criminal para a destituição, pois as esferas cível e criminal são independentes. O julgamento se pautou pelo princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso segue em segredo de justiça.

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