O desembargador Roberto Barros, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), determinou neste domingo (18) que o candidato Alan Rick publique em seu perfil no Instagram um novo direito de resposta em favor da governadora Mailza. A decisão foi motivada por acusações feitas sobre a documentação acadêmica da candidata e um suposto pagamento ao agente de aeroporto Francislei Souza, consideradas ofensivas pela Justiça Eleitoral.
O prazo para cumprimento é de 12 horas, contado da intimação e da entrega do material. Em caso de descumprimento, foi fixada multa eleitoral de R$ 5.320,50, além de uma multa diária de R$ 5 mil que passa a valer se a omissão se prolongar por mais 12 horas após o fim do prazo inicial.
Esta não é a primeira determinação desse tipo durante a campanha. Em setembro, o TRE-AC já havia ordenado a publicação de resposta à afirmação de que Mailza seria recebida por viaturas da Polícia Federal, fato classificado como inverídico pelo tribunal. Na ocasião, Alan Rick publicou o conteúdo minutos antes do encerramento da votação e posteriormente o retirou antes de cumprir integralmente o tempo de divulgação determinado pela Justiça.
A nova resposta deve ser veiculada no formato de Reel, no perfil @alanrickm, e permanecer disponível por seis dias, quatro horas, 32 minutos e 38 segundos — período equivalente ao dobro do tempo em que o vídeo com as acusações original ficou acessível, conforme dados enviados pela Meta aos autos.
Alan Rick recorreu da decisão e pediu a suspensão de seus efeitos, mas o desembargador Roberto Barros esclareceu que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo automático. “A mera interposição do recurso não impede o cumprimento da decisão recorrida”, consignou na decisão. O magistrado também justificou a urgência pelo fato de o segundo turno das eleições estar marcado para o dia 25 de outubro, sendo necessário garantir que os esclarecimentos cheguem aos eleitores ainda durante o período eleitoral.
O direito de resposta foi concedido em decisão publicada em 14 de outubro e aborda duas acusações específicas. A primeira refere-se à alegação de que a campanha de Mailza teria trazido um funcionário do aeroporto de Brasília ao Acre para prestar declarações falsas, mediante pagamento com recursos oriundos de supostas extorsões.
O desembargador avaliou que a acusação atribuía o uso de dinheiro de origem criminosa, sem que houvesse elementos objetivos apresentados pela defesa para comprovar essas afirmações. A segunda questão trata da declaração de que Mailza teria praticado falsidade ideológica em relação à sua documentação acadêmica. Conforme a decisão, a existência de uma ação eleitoral sobre o tema não autoriza apresentar a prática de um crime como fato já consumado e definitivamente comprovado.












