Justiça Eleitoral mantém apreendido celular de advogado investigado por corrupção eleitoral no Acre

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Justiça Eleitoral mantém apreendido celular de advogado investigado por corrupção eleitoral no Acre

A Justiça Eleitoral do Acre decidiu manter sob custódia judicial o iPhone 17 Pro Max do advogado Carlos Henrique Braga de Moraes, alvo de investigação da Polícia Federal por suposta prática de corrupção eleitoral. A decisão, assinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias e publicada nesta segunda-feira (19), considera que a devolução imediata do aparelho poderia comprometer a coleta de provas essenciais ao inquérito.

Argumentos da defesa

O advogado apresentou nota fiscal para comprovar que é o legítimo proprietário do equipamento. Sua defesa argumentou ainda que a perícia no celular poderia violar o sigilo profissional entre advogado e cliente, e pediu que fossem definidas regras claras para o acesso aos dados, evitando uma busca indiscriminada — prática conhecida como fishing expedition.

A decisão

O juiz entendeu que, embora a propriedade esteja comprovada, isso não é suficiente para determinar a restituição quando ainda há interesse na produção de provas. A decisão lembra que os artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal estabelecem que bens apreendidos só devem ser devolvidos se não houver mais utilidade à investigação. O aparelho permanecerá, portanto, sob guarda judicial até que sejam concluídos os exames periciais ou até nova deliberação do tribunal.

Quanto ao sigilo profissional, o magistrado esclareceu que as prerrogativas da advocacia protegem a relação entre profissional e cliente, mas não impedem a investigação de crimes que possam ter sido praticados pelo próprio advogado. A decisão garante que a análise dos dados fique restrita ao escopo da investigação autorizada, e que eventuais informações protegidas por sigilo sejam identificadas e resguardadas sob acompanhamento judicial.

O inquérito tramita na Delegacia de Direitos Humanos e Defesa Institucional da Polícia Federal no Acre. Até o momento, não foram detalhadas publicamente as condutas específicas atribuídas ao advogado no processo.

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