Justiça do Acre reconhece paternidade socioafetiva de padrasto falecido após três décadas de convívio

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Justiça do Acre reconhece paternidade socioafetiva de padrasto falecido após três décadas de convívio

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Segunda Câmara Cível, reconheceu nesta terça-feira, 20 de outubro, a filiação socioafetiva post mortem entre uma mulher e seu padrasto, que faleceu após mais de 30 anos de convivência familiar. A decisão, tomada por unanimidade, reformou sentença de primeiro grau que havia julgado o pedido improcedente por considerar ausente um vínculo biológico .

A autora da ação buscou o reconhecimento do vínculo paterno construído com o padrasto, que a criou desde a infância e a apresentou publicamente como sua filha até o falecimento. Em primeira instância, o pedido havia sido negado com o argumento de que não existia manifestação formal do falecido em vida sobre a intenção de assumir juridicamente a paternidade. Ao recorrer, a enteada apresentou provas documentais, testemunhais e registros audiovisuais que demonstraram a posse do estado de filha ao longo de mais de três décadas .

Os desembargadores entenderam que o reconhecimento da filiação socioafetiva não depende de declaração formal em vida, mas da comprovação do exercício efetivo da função paterna. O acórdão reforçou o princípio da multiparentalidade, conceito consolidado no direito brasileiro que permite reconhecer mais de um vínculo parental simultaneamente — ou seja, o reconhecimento do laço afetivo não substitui o registro do pai biológico .

Com a decisão, o Cartório de Registro Civil foi autorizado a averbar o nome e o sobrenome do padrasto na certidão de nascimento da requerente. O reconhecimento gera também efeitos patrimoniais e sucessórios, assegurando à filha socioafetiva os mesmos direitos de quem tem vínculo biológico .

A decisão acompanha o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que admite o reconhecimento post mortem quando demonstrado o exercício público e contínuo da função parental .

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