A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou nesta terça-feira, 20 de outubro, o pedido de um homem que buscava cancelar o registro de paternidade de uma criança após um exame de DNA não ter detectado vínculo biológico entre eles. A decisão reforça que a paternidade não se resume apenas à genética.
O homem entrou com a ação logo após receber o resultado do teste genético. Durante a tramitação, porém, estudos psicossociais constataram que ele continuou convivendo afetivamente com a criança, exercendo seu papel de pai, mesmo sabendo que não havia parentesco biológico.
Para os desembargadores, o vínculo de afeto já consolidado entre pai e filho gera direitos e deveres que não podem ser rompidos simplesmente porque um exame de DNA deu negativo. A corte entendeu que a paternidade socioafetiva, uma vez construída de forma livre e consciente, deve prevalecer, com base no princípio do melhor interesse da criança. Dessa forma, todos os direitos e obrigações decorrentes do pátrio poder permanecem válidos e em vigor.












