A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido de transporte fluvial, água e alimentação apresentado pela Univaja para garantir o acesso de eleitores de 44 aldeias do Vale do Javari às urnas no segundo turno das eleições. A decisão foi assinada pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral.
Segundo o TRE-AM, a solicitação chegou em 13 de outubro, fora dos prazos legais que se encerraram entre 4 de setembro e 10 de outubro. O tribunal também citou falta de orçamento específico e a complexidade logística da operação, que exigiria contratação de embarcações, definição de rotas e divulgação prévia para permitir a fiscalização pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos. A Prefeitura de Atalaia do Norte também informou não ter condições de assumir o transporte.
A Univaja repudiou a decisão e alertou que a presença de urnas não garante, por si só, o acesso ao voto. A entidade lembra que a seca e a vazante dos rios tornam o deslocamento ainda mais difícil na região. No primeiro turno, a abstenção em Atalaia do Norte já havia chegado a 26,75%. Agora, teme-se que esse número seja ainda maior no próximo dia 25.












