Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

Governo Federal autoriza entrada de turistas estrangeiros por fronteiras terrestres

Publicado em

O governo federal autorizou a entrada de visitantes estrangeiros no país via fronteiras terrestres. A medida, que deve começar a valer nos próximos dias, contemplará turistas que apresentarem o comprovante de vacinação (desde que façam parte do grupo elegível para imunização no Brasil) ou o teste negativo de rastreio para Covid-19. A portaria que restabelece o transporte de passageiros por meio das fronteiras terrestres foi publicada pelo governo federal na última quinta-feira (09/12) portaria no Diário Oficial da União.

Com a medida, turistas poderão ingressar no Brasil por via aérea e, agora, terrestre, desde que apresentem o teste de antígeno realizado até 24h antes do momento do embarque (aéreo), da entrada (terrestre) no País ou o exame laboratorial RT-PCR, feito com antecedência de até 72h. Já para pessoas vacinadas, será exigido o comprovante de imunização feita 14 dias antes do embarque ou da chegada ao Brasil.

Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação realizada, no mínimo, 14 dias antes da data de embarque deverão realizar quarentena em território brasileiro por cinco dias na cidade de destino e, ao final deste prazo, fazer teste de antígeno ou RT-PCR. Caso o resultado seja negativo ou não detectável, a quarentena será encerrada.

Continua depois da publicidade

Tradicionalmente, a maior parte dos visitantes internacionais que o Brasil recebe têm como países emissores os vizinhos Argentina, Paraguai e Uruguai, que chegam por vias terrestres e aéreas, além do Chile e Estados Unidos.

Critérios previstos na portaria para entrada no Brasil de visitantes estrangeiros:

Transporte Aéreo

– Apresentação à companhia aérea, antes do embarque, de comprovante de realização de teste de antígeno com resultado negativo ou não detectável para Covid-19 feito, no máximo, nas 24h anteriores ao momento do embarque, ou exame laboratorial RT-PCR realizado até 72h antes;

– Apresentação do comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido ao menos 14 dias antes da data do embarque;

– Apresentação do comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante no máximo 24h antes do embarque, com a aceitação das medidas sanitárias que deverão ser cumpridas no período em que estiver no país.

Continua depois da publicidade

Transporte Terrestre

– Apresentação à autoridade migratória ou sanitária do comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país; ou

– Apresentação do comprovante de realização de teste de antígeno para Covid-19 realizado até 24h antes do momento da entrada no país ou laboratorial RT-PCR feito com antecedência de 72h.

Em outubro, o governo federal já havia autorizado a retomada de cruzeiros exclusivamente na costa brasileira a partir de novembro deste ano. Os navios, um total de cinco, vão circular até abril de 2022 no país, percorrendo sete estados e 14 cidades, com potencial para gerar 24 mil empregos no Brasil e movimentar R$ 1,7 bilhão na economia nacional.

O transporte de passageiros brasileiros e estrangeiros no país por meio de cruzeiros marítimos ocorre, atualmente, exclusivamente em águas jurisdicionais brasileiras.

As viagens seguem medidas sanitárias estabelecidas pela Anvisa, como ocupação máxima de 75% da embarcação; distanciamento entre grupos de viajantes de, no mínimo, 1,5 metro; tripulantes e passageiros vacinados, desde que elegíveis pelo Programa Nacional de Imunização (PNI); uso obrigatório de máscaras a bordo e em terminais de passageiros e realização de testagem diária contra a Covid-19 de, pelo menos, 10% da tripulação e 10% dos passageiros, entre outras. (MTur)

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress